Quinta-Feira, 03 de Fevereiro de 2022, 17h44
DUPLICADOS
Justiça mantém condenação para ex-prefeito de VG devolver R$ 3 milhões
Decisão do TCE não pode ser reformada pelo Judiciário, diz magistrada
RAFAEL COSTA
Da Redação
A juíza da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Glenda Moreira Borges, negou pedido do ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli, para reformar uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que o condenou a devolver R$ 3 milhões aos cofres públicos pela suspeita de autorizar pagamentos duplicados em favor da empresa Gemini Projetos, Incorporações e Construções LTDA.
A condenação do TCE foi aplicada em 2013. Naquela ocasião, também foram punidos o advogado César Augusto da Silva Serrano e o fiscal de tributos Christian Laert Campos.
A defesa do ex-prefeito entrou com ação para suspender acórdão do TCE referente à sanção imposta em ressarcir aos cofres públicos o valor da suposta restituição indevida de encargos, além do procedimento de cobrança instaurado pelo município de Várzea Grande.
Um dos argumentos é que a punição aplicada pelo TCE não tinha cabimento, já que havia um contrato firmado pela Prefeitura de Várzea Grande com a Gemini Construções referente a uma restituição indevida de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), decorrente do contrato 067/2005 que previa locação de equipamentos, veículos e máquinas com fornecimento de combustível.
Além disso, o município havia se comprometido a restituir o débito em sete parcelas no período de junho a setembro de 2012 amparado em parecer favorável da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Em julho de 2019, a Justiça acolheu pedido de liminar e suspendeu a decisão do TCE, livrando a responsabilidade de devolução do cofre ao dinheiro dos cofres públicos.
Porém, ao analisar o mérito, a juíza Glenda Moreira, afirmou que não cabe ao Poder Judiciário apreciar, quanto ao mérito, decisões advindas do Tribunal de Contas, como, por exemplo, no processo de prestação de contas, visto que são decisões administrativas por excelência, constituindo, função privativa da corte de contas.
“No que diz respeito ao mérito do que está sendo cobrado e rendeu ensejo ao ajuizamento da presente demanda, deve-se considerar o entendimento jurisprudencial de que a possibilidade de o Poder Judiciário analisar o mérito das decisões do TCE se verifica apenas em casos excepcionalíssimos, quando flagrante e manifesta ilegalidade da decisão daquela Corte de Contas, ou, a contrário sensu, quando evidente a legalidade do proceder daquele que teve suas contas analisadas e obteve parecer desfavorável, por exemplo”, diz trecho da decisão.
Devair Markessani | 04/02/2022 09:09:44
DEMOROU, hein....esse Tião da Zaelli, seu amigo Wallace Guimar~es, e o falecido Murilo Domingos, quando no exercicio do mandato de Prefeito de Várzea Grabde, aprontaram com o dinheiro publico, muita corrupção e roubalheiras, deixaram o Municipio de Várzea Grande falido, só agora sai a primeira punição, e os outros dois,o Wallace e o falecido Murilo, não vão pagar pelo erros cometidos, ou serão perdoados.? Me responda MPE e o Poder Judiciario de MT.
Vereadora cutuca prefeita de VG: "pare de olhar no retrovisor"
Sexta-Feira, 01.08.2025 21h48
Deputado sugere esposa e secretários de Abilio na vice de Pivetta
Sexta-Feira, 01.08.2025 19h28
TJ inocenta ex-deputado por explosão em gabinete que matou 3 na AL-MT
Sexta-Feira, 01.08.2025 18h50
Justiça proíbe Câmara contratar advogado em MT; prefeito também é alvo
Sexta-Feira, 01.08.2025 17h20
VG oficializa executivo da Fecomércio na chefia da Educação
Sexta-Feira, 01.08.2025 16h24