Sábado, 02 de Agosto de 2025, 13h10
PREVIDÊNCIA
Justiça não vê desonestidade e livra 3 ex-prefeitos por não recolher R$ 3,7 milhões
Inadimplência causou prejuízo de R$ 890 mil ao município de Acorizal
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza do Núcleo de Ação Estratégica do Tribunal de Justiça (NAE-TJMT), Laura Dorilêo Cândido, absolveu três ex-prefeitos de Acorizal (62 Km de Cuiabá) denunciados por deixar de recolher a alíquota previdenciária de servidores municipais entre os anos de 2009 e 2020. A decisão foi publicada nesta última quinta-feira (31 de março).
Segundo informações do processo, Meraldo Sá (2009-2012), Arcílio Jesus (2013-2016) e Clodoaldo Monteiro (2017-2020) deixaram de recolher R$ 3,7 milhões “das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social do município de Acorizal”.
A inadimplência do município, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), causou prejuízos de R$ 890,9 mil só de juros que incidiram sobre o valor. “O Ministério Público sustenta que, durante as gestões de Meraldo (2009/2012), Arcilio (2013/2016) e Clodoaldo (2017/2020), os valores descontados dos servidores públicos municipais, bem como a parte patronal, não foram devidamente repassados ao Acorizal Previ, comprometendo a saúde financeira do fundo previdenciário e, por consequência, os direitos dos servidores ativos e inativos”, diz a denúncia.
Na análise da juíza Laura Dorilêo Cândido, porém, Acorizal atravessou um período de problemas financeiros. Ela avalia que os ex-prefeitos, de fato, deram provas de “inabilidade” e também de “má gestão”, mas que apesar disso não agiram com “dolo” (intenção livre e consciente de se cometer ilícitos), circunstância exigida para condenações de improbidade administrativa.
“A conduta dos requeridos, conquanto irregular, demonstra inabilidade, má gestão, mas não imoralidade e desonestidade, pois fora motivada pela falta de recursos para arcar com a totalidade das despesas do Município de Acorizal/MT”, relativizou a magistrada.
O MPMT ainda pode recorrer da decisão.
Pinto | 02/08/2025 13:01:17
Brasil
roberto | 02/08/2025 13:01:01
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