Política

Quarta-Feira, 26 de Maio de 2021, 08h44

BATALHA JUDICIAL

Justiça penhora fazenda de advogado por dizer que juiz de MT tem "preguiça mental"

Homem não gostou de ter processo extinto e chamou juiz que atua em Rondonópolis de ter “preguiça mental”

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, manteve a penhora de parte da aposentadoria de um advogado que “xingou” o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, que atua na 1ª Vara Criminal de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá). A restrição atende a uma condenação contra o defensor por danos morais. A decisão da magistrada é do último dia 21 de maio.

Mesmo mantendo a penhora, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda retirou o bloqueio de duas motocicletas do advogado, determinando, porém, a penhora de 33,33% de uma propriedade rural em Juara (700 KM de Cuiabá), para atender a condenação, estabelecida em pouco mais de R$ 70 mil.

Segundo informações do processo, a penhora, no valor de R$ 2,5 mil, atinge parte da aposentadoria do advogado, que é de pouco mais de R$ 12 mil. Arnaldo Ramão Medina não gostou do juiz Wagner Plaza Machado Júnior ter extinto um processo, onde o defensor advogava em causa própria, nos autos de uma discussão sobre uma dissolução de sociedade.

Inconformado, o advogado ingressou com uma representação na Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, dizendo que o juiz tinha “preguiça mental” em razão de não utilizar a verba destinada pelo Poder Judiciário aos magistrados para a “compra de livros”. Ele ainda classificou a extinção do processo de “ridícula” e “esdrúxula”.

Numa fase anterior do processo, o advogado ofereceu uma propriedade rural em Juara, de 23,87 hectares, como forma de pagamento pela indenização por danos morais. O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, porém, não aceitou o bem em razão dele fazer parte de uma outra disputa judicial, cujo valor da causa é estabelecido em R$ 270 mil.

 

Comentários (5)

  • Victor |  28/05/2021 06:06:40

    Além de ter preguiça mental aparentemente tem preguiça para conquistar bens com o próprio trabalho preferindo buscar ressarcimento contra o advogado que peca pelo excesso de verdade.

  • CUIABANO MT |  26/05/2021 11:11:42

    "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." Ruy Barbosa. Oh Deus, até quando teremos um judiciário assim...

  • Sociedade |  26/05/2021 10:10:18

    SE FOSSE QUALQUER UM OUTRO CIDADAO TENHA CERTEZA QUE IA TE SEUS BENS PENHORADO,,,,MAS COMO E UM DA MESMA CLASE....CORPORATIVISMO NA VISTA.....

  • Pacufrito |  26/05/2021 09:09:39

    O corporativismo no judiciário é de dar nojo.

  • Hidalgo |  26/05/2021 09:09:16

    Acreditava que enriquecimento processual era vedado, mas vejo que Juíz pode ser agraciado com indenização de danos morais no montante de $70mil reais enquanto o "cidadão comum" mal consegue $2mil em processos contra empresas de telefonia, cobranças indevidas, negativação ilegal de nome junto a órgãos de restrição, calúnias, difamações e outros. A honra do Juíz, para o próprio Judiciário, vale mais que a honra dos mortais brasileiros. Lembra-me uma máxima popular: "Contra a ditadura da toga, não há a quem recorrer".

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