Terça-Feira, 05 de Abril de 2022, 12h45
TREM DA ALEGRIA
Justiça suspende decisão de processo que demitiu servidor efetivo sem concurso
Ação Direta de Inconstitucionalidade pode garantir permanência de servidor no Legislativo
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, suspendeu o cumprimento de uma sentença que determinou a demissão de um técnico legislativo de nível superior da Assembleia Legislativa (ALMT), que apesar de ocupar um cargo efetivo não foi aprovado em concurso público.
Em decisão do dia 30 de março de 2022, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a suspensão do processo em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no Poder Judiciário Estadual. O processo pode garantir o benefício da aposentadoria a servidores demitidos do serviço público, mesmo após serem enquadrados em cargos efetivos sem aprovação em concurso público.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques suspendeu a demissão do técnico legislativo de nível superior, até decisão posterior. “Assim sendo, em atenção à decisão proferida, declaro suspensa a presente ação até ulterior deliberação deste Juízo”, determinou o magistrado.
Aparentemente, o juiz teve um entendimento diferente da juíza Célia Regina Vidotti, que também julgou na última semana um recurso de um outro servidor (técnico legislativo de nível médio), no âmbito da Vara Especializada em Ações Coletivas, também da ALMT, contra sua demissão. Ele utilizou como argumento nos autos um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de um caso semelhante ocorrido num órgão do estado do Rio Grande do Norte, que manteve o benefício previdenciário aos servidores aposentados ou que reuniam condições para tal.
Na decisão, proferida na última terça-feira (29), a juíza Celia Regina Vidotti esclareceu que o julgamento do STF sobre o caso do Rio Grande do Norte não poderia ser aplicado em Mato Grosso por se tratar de contextos diferentes. Ela lembrou, ainda, que a demissão do técnico legislativo de nível médio foi determinada por um acórdão (decisão colegiada), dos desembargadores do TJMT, e que como juíza de primeira instância não poderia alterar o entendimento.
Não entendo pra que fuçar nisso | 05/04/2022 14:02:49
Atos administrativos de 30 anos atrás. Até homicÃdio prescreve. RidÃculo. Essa turma aà já tá mais pra lá do que pra cá e querem tirar o sustento deles, como se isso fizesse alguma mÃsera cócega no orçamento público. Deixa esse povo aproveitar o restinho de vida e morrer em paz.
CausÃÂdico | 05/04/2022 13:01:46
Esse é um tema controverso. Mas o que vale é a interpretação da mais alta corte do paÃs. Portanto a decisão do nobre meritÃssimo está corretÃssima, até porque com essa decisão o STF criou uma jurisprudência que sobrepõe à s decisões dos demais tribunais dos estados da federação.
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