Sexta-Feira, 06 de Junho de 2025, 14h50
FIM DA MAMATA
Justiça suspende V.I de R$ 4 mil para vereadores em cidade de MT
Benefício foi aprovado numa sessão marcada por protesto de moradores
Da Redação
O juíz Juliano Hermont Hermes da Silva da 2ª Vara de Mirassol D'Oeste suspendeu os pagamentos da "verba indenizatória" de R$ 4,4 mil mensais para cada um dos 11 vereadores da cidade que foi aprovada e sancionada pelo prefeito da cidade, Hector Alvares(União) no final de maio deste abi. A decisão acolheu os argumentos apresentados em ação popular movida por dois moradores da cidade que denunciaram desvio de finalidade e lesividade ao patrimônio público. A aprovação da verba se deu mediante protesto de moradores e reforço policial durante a sessão do dia 12 de maio.
Na decisão, o juiz aponta que a verba indenizatória, criada sob a justificativa de ressarcir despesas com "atividades parlamentares externas", na prática configura aumento salarial disfarçado. O magistrado destacou que a lei apresenta diversos indícios de irregularidade, como a vinculação do valor ao reajuste concedido aos servidores da Câmara, o que é típico de vencimento, e não de reembolso. Outro ponto crítico é o fato de a lei vincular o pagamento da verba à assiduidade dos vereadores nas sessões, o que reforça a natureza remuneratória do benefício, violando o princípio da indenização apenas por despesas comprovadas.
A decisão judicial também chamou atenção para o artigo da lei que determina que, mesmo com a verba mensal de R$ 4.450,00, os vereadores ainda poderão ter passagens pagas pela Câmara quando estiverem fora do Estado, o que evidencia duplicidade de custeio. O juiz considerou essa previsão uma “superestimativa manifesta” e destacou que não houve qualquer demonstração de impacto orçamentário-financeiro, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas obrigatórias de caráter continuado.
Segundo dados do Portal da Transparência, os gastos anuais da Câmara com diárias pagas a vereadores ficaram em R$ 59.368,64 em 2021; R$ 79.887,29 em 2022; R$ 81.617,92 em 2023; e R$ 62.773,41 em 2024. A média anual, portanto, gira em torno de R$ 70 mil. Já a nova verba representaria um impacto de R$ 587.400,00 por ano — mais de oito vezes superior à média histórica de despesas com diárias.
Com base nesse contraste, o juiz concluiu que não havia justificativa plausível para o valor fixado. Além disso, apontou que a criação da verba não observou os requisitos legais como a estimativa de impacto, comprovação de compatibilidade com metas fiscais e previsão de compensação orçamentária.
A liminar determina a suspensão imediata dos pagamentos, mantendo o dinheiro público protegido até o julgamento final da ação. A decisão representa um duro golpe contra práticas que, sob o pretexto de amparar o exercício parlamentar, escondem aumentos salariais mascarados — e reforça a importância da fiscalização da sociedade sobre os gastos do Legislativo municipal.
Luciano | 06/06/2025 15:03:17
Vale peru do TJ pode?
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