Segunda-Feira, 29 de Outubro de 2018, 22h15
Monitoramento em Porto Esperidião é aprovado pelo TCE-MT
Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de sua Segunda Câmara de Julgamentos, aprovou o Monitoramento que verificou o cumprimento das determinações expedidas pela Corte de Contas à Prefeitura Municipal de Porto Esperidião por meio do Acórdão n.º 361/2017-TP.
A decisão foi expedida na terça-feira (23/10), durante sessão ordinária da Segunda Câmara, quando foi colocado em análise o processo 13.472-4/2018, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo.
Pelo Acórdão, a Prefeitura deveria regularizar os procedimentos de lançamento, a arrecadação, as isenções, as imunidades e a contabilização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como deve promover a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) até o dia 31-5-2019, considerando a Portaria do Ministério das Cidades nº 511/2009.
Frente à constatação de efetivo atendimento ao determinado por parte do prefeito daquele município, Martins Dias de Oliveira, o relator dos autos, conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior encaminhou seu voto, acolhendo o parecer Ministério Público de Contas, no sentido de que o TCE-MT declare o cumprimento do item 1 alínea D do Acórdão 361/2017-TP e prosseguimento do monitoramento por parte da Secretaria de Controle Externo sobre o cumprimento dos prazos acordados para a conclusão do trabalho revisão da PGV.
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