Segunda-Feira, 02 de Dezembro de 2019, 20h55
FALTA DE IMPARCIALIDADE
MP tenta barrar cargos de controle ocupados por comissionados em MT
Da Redação
O Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT) que visa a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal da Prefeitura de Rondonópolis que dispõe sobre a implantação do Sistema de Controle Interno da Administração Pública criando cargos de auditor geral, auditor público e gerente de núcleo para compor a Unidade Central de Controle Interno do Município. A Audicom-MT propõe a inconstitucionalidade do artigo 9º, incisos 1º e 3º da Lei Complementar 059-2007, alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar 089-2010.
A Associação sustentou que a Prefeitura de Rondonópolis criou os cargos em comissão de Auditor Geral, Auditor Público e Gerente de Núcleo em descompasso com o artigo 129, inciso II e o artigo 136 da Constituição do Estado de Mato Grosso e defendeu que os cargos não contam com atribuição de direção, chefia e assessoramento o que viola o princípio de investidura nos respectivos cargos. Na ação direta a Audicom-MT aponta que a Unidade de Controle Interno por sua vinculação com os gestores, comissionados , acaba por fragilizar a atuação e deixando de sanar as deficiências na implantação do Sistema de Controle Interno do Município de Rondonópolis.
Estas distorções apresentadas na ação, que se busca corrigir e para evitar que ocupantes de forma irregular destes cargos, se beneficiem da ilegalidade existente no órgão. Para o MPE, o cargo de Auditor Público fere o princípio de investidura, assim como o cargo de Gerente de Núcleo, que ainda vai contra o princípio de proporcionalidade, como previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso.
A Audicon-MT ingressou com a Adin em 9 de julho de 2019 e em agosto o poder judiciário se manifestou sobre a admissibilidade de ação e pediu a manifestação da Prefeitura de Rondonópolis e da Câmara Municipal de Rondonópolis. A Prefeitura de Rondonópolis alegou preliminar de ilegalidade ativa no processo e no mérito pediu a improcedência da ação direta pontuando que os cargos têm natureza de chefia, direção e assessoramento.
Já, a Câmara Municipal alegou que o projeto foi votado em regime de urgência pelo executivo e que foi necessário reestruturar a Unidade Central de Controle Interno.
Pexoto | 03/12/2019 10:10:48
O estado está banalizado também, comissionados em todos os lugares sem conhecimento nenhum ocupando cargo estratégicos , isso o MP e a auditoria do estado finge que não ver. Será porque?
Andre | 02/12/2019 21:09:56
É irônico, se não fosse trágico , Auditor de Controle Interno ser função comissionada (FC), seja de assessoramento ou direção. Auditor deve ser cargo de carreira, provido mediante concurso público de provas e tÃtulos , e não de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder. Fica a dica para futura reforma...
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