Sexta-Feira, 13 de Junho de 2025, 19h30
PENTE-FINO
MPF investiga 50% das cidades de MT por desvios no Fundeb
Se houver confirmação de irregularidades, os gestores serão processados
BRENDA CLOSS
Da Redação
Ao todo, já são 71 cidades na mira do Ministério Público Federal (MPF) que investiga possíveis irregularidades na movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em municípios de Mato Grosso.
O número que representa metade dos municípios do estado, que possui 142 no total. O MPF alerta que eventuais desvios podem configurar atos de improbidade administrativa, com risco de intervenção estadual nas prefeituras infratoras.
Além disso, o MPF emitiu uma série de recomendações com diretrizes para estados e municípios sobre a movimentação correta dos recursos do Fundeb. As principais determinações incluem a criação de uma conta única e específica para o fundo, em total conformidade com a legislação, evitando transferências indevidas ou uso em desacordo com as finalidades educacionais.
“A não obrigatoriedade do seu atendimento, a possível conduta indevida sujeita-se, por sua vez, a correção de natureza jurisdicional, seja da pessoa jurídica e/ou pessoa física responsável, com repercussões civis, administrativas (improbidade) e/ou criminais”, alertou a procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro.
As investigações apuram o descumprimento da Lei nº 14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb), que determina que os recursos do fundo sejam movimentados em conta única e específica, sob titularidade da Secretaria de Educação. “Se abstenham de transferir os recursos do Fundeb provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal para contas correntes diversas das contas únicas e específicas do Fundeb, acima referidas”, diz um dos trechos da recomendação.
As apurações integram uma força-tarefa nacional coordenada pelo MPF, por meio do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Fundef/Fundeb. “Comprovem o adimplemento das diretrizes aqui traçadas perante o Ministério Público Federal e ao FNDE, bem como às Cortes de Contas, no prazo improrrogável de 30 dias úteis, contados do efetivo recebimento desta recomendação”, acrescenta a procuradora.
MUNICÍPIOS INVESTIGADOS
Água Boa
Alto Araguaia
Alto Boa Vista
Alto Garças
Araguaiana
Araguainha
Apiacás
Barra do Garças
Cáceres
Campinápolis
Canabrava do Norte
Canarana
Carlinda
Cláudia
Cocalinho
Colíder
Comodoro
Conquista D'Oeste
Curvelândia
Dom Aquino
Figueirópolis D’Oeste
General Carneiro
Guarantã do Norte
Guiratinga
Indiavaí
Ipiranga do Norte
Itaúba
Itiquira
Jaciara
Jauru
Lambari D’Oeste
Luciara
Marcelândia
Matupá
Mirassol D'Oeste
Nortelândia
Nova Bandeirantes
Nova Canaã do Norte
Nova Guarita
Nova Lacerda
Nova Santa Helena
Nova Xavantina
Novo Santo Antônio
Novo São Joaquim
Paranaita
Peixoto de Azevedo
Pedra Preta
Pontal do Araguaia
Ponte Branca
Porto Alegre do Norte
Poxoréo
Primavera do Leste
Reserva do Cabaçal
Ribeirãozinho
Rio Branco
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
Santo Antônio do Leste
Sapezal
São Félix do Araguaia
São José do Povo
São José do Xingu
São José dos Quatro Marcos
São Pedro da Cipa
Sinop
Terra Nova do Norte
Tesouro
Torixoréu
União do Sul
Vila Bela da Santíssima Trindade
Vila Rica
Justceiro | 14/06/2025 09:09:46
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