Política

Quarta-Feira, 23 de Junho de 2021, 11h33

PRIVILEGIADOS NA PREVIDÊNCIA

MT tenta anular aposentadoria especial para policiais e oficiais de Justiça

Ação está sob relatoria do ministro Alexandre Moraes

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Governo do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pede a derrubada de dois dispositivos da Emenda Constitucional nº 92, aprovada em agosto de 2020 pela Assembleia Legislativa dispondo sobre a Reforma da Previdência em Mato Grosso, o que resultou em alteração das regras do regime próprio de previdência social dos servidores estaduais. Assinada por dois membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a ação tenta tornar sem efeitos a parte do texto que prevê aposentadoria especial para servidores ocupantes dos seguintes cargos: oficial de justiça/avaliador, agente socioeducativo ou policial civil, policial penal, policial militar e servidores de carreira da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT).

A ação foi protocolada no dia 20 deste mês contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e está sob relatoria do ministro Alexandre Moraes. A Emenda Constitucional 92/2020 foi aprovada na Assembleia Legislativa sob justificativa da imediata aplicabilidade das normas trazidas pela EC 103/2019, ressaltando que tais modificações seriam essenciais para equilibrar o sistema previdenciário de Mato Grosso.

É a segunda ADI ajuizada no Supremo contestando dispositivos da Emenda Constitucional que alterou regras da previdência dos servidores estaduais. A primeira delas foi impetrada em dezembro de 2020 pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contestando o artigo 140 –E  que manteve privilégios aos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Ministério Público Estadual (MPE).

Essa ADI tem o ministro Nunes Marques como relator e não avançou na tramitação, pois encontra-se conclusa ao relator desde o dia 11 de dezembro, quando foi protocolada na a Suprema Corte. Em relação à nova ação, os dispositivos contestados são o artigo 140-A, parágrafo 2º, inciso IV e o artigo 8º.

A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que “tais preceptivos ostentam nítido vício material, na medida em que promovem a inclusão de oficial de justiça/avaliador e militares no Regime Próprio da Previdência Social Estadual, destaque-se com idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria, nos termos de parte do inciso IV  do § 2º do art. 140-A da Constituição Estadual de MT, bem como também atribuem disciplina especial a determinadas categorias profissionais, a teor do art. 8º da Emenda Constitucional 92/2020, em notável afronta ao disposto nos artigos 142,  § 3º, inciso X e art. 22, inciso XXI e parágrafo único, ambos da Constituição Federal, ensejando a fiscalização abstrata na senda da vertente ação direta”.

Sobre a inclusão dos militares do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso com regras especiais para concessão de aposentadoria, a PGE destaca que a Reforma da Previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, alterou a repartição de competências na Carta Magna, na medida que incluiu a competência privativa à União para legislar sobre inatividade e pensão da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Assinada pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes e pelo subprocurador-geral dos Tribunais Superiores, Lucas Schwinden Dallamico,  a ADI enfatiza que “o ente estadual deverá regular o sistema de proteção social aos militares dos Estados, não se adotando a legislação dos regimes próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, conforme estabelece o art. 24-E, parágrafo único, do Decreto Lei nº 667/1996, visto que, como demonstrado acima, os militares por ordem constitucional (art. 142, § 3º, inc. X da CF), tem Regime Diferenciado de Previdência Social”.

Com esses argumentos, o Governo de Mato Grosso pleiteia ao Supremo que conceda uma liminar na ADI com efeitos retroativos (ex tunc) para derrubar a eficácia dos dispositivos contestados da Emenda nº 92. Para isso, afirma que “o periculum in mora resulta da imposição ao Estado de aplicar disposições manifestamente inconstitucionais, que acabam por gerar prejuízos financeiros incalculáveis aos cofres públicos, isso tudo em um contexto pandêmico, onde, não obstante os desafios sanitários ora estabelecidos, subsiste um balanço previdenciário já deficitário, que fica sujeito a agravar-se com a manutenção dos dispositivos objeto de controle da presente ação direta de inconstitucionalidade”.

Sustenta ainda que a urgência de uma decisão no caso é necessária diante da violação à Constituição Federal presente dos dispositivos contestados. “Afinal, não se pode cogitar de situação consolidada inconstitucional, que poderia servir de fundamento ao indeferimento do pedido em apreço. Violações à Constituição, assim, devem ser prontamente rechaçadas, a fim de que se retorne ao estado de normalidade institucional”, diz trecho da argumentação utilizada pela PGE.

Comentários (12)

  • CIDADÃO INDIGNADO |  23/06/2021 18:06:06

    Servidores com dignidade jamais devem votar num empresário arrogante igual a esse. Só vê a área dele, construtoras nadando contente com MM. Passa um pente fino que verão que são sempre os mesmo na fila do pão.

  • PJC por amor |  23/06/2021 14:02:38

    Sou de uma das classes citadas e concordo que essa aposentadoria deva ser retirada. Somos todos iguais e devemos ser submetidos ao mesmo regime de aposentadoria. Essa conversa fiada de "heróis", "guerreiros" não dá...herói e guerreiro é o pai de familia que sustenta a esposa e filhos com salário minimo, acordando madrugada...nós temos que ter vergonha na cara, lutar pelo que é certo e não por beneficios. E não adianta vir me xingar, não me importo com opinião de gente oportunista.

  • Marcio |  23/06/2021 13:01:46

    Anular essa aberração é questão de justiça. Todos os servidores, de alguma forma, foram prejudicados, no entanto, os servidores ligados a segurança pública foram beneficiados. Mesmo aqueles que entraram no serviço público após 2003, passaram a ser contemplados com a paridade e integralidade dos salários. Pelo menos nessa questão, tenho que parabenizar o governador. Quanto aos deputados eleitos por todos os servidores públicos, como foi o caso do João Batista, espera em 2022. Nunca mais terá meu voto. Traidor.

  • MT de joelhos  |  23/06/2021 13:01:12

    Como PM MT,não sou vassalo desse governador q já teve seu gabinete e casa revirada pela PF em casos escabrosos de suspeita de atos de corrupção!!! A ÚNICA JUSTIFICATIVA PARA ESSE GOVERNADOR VINDO DO RAMO DO GARIMPO NAO GOSTAR DE FUNCIONÃRIOS PÚBLICOS E APOSENTADOS,É NAO GOSTAR DA LEI! PM Q VOTAR NESSE SUJEITO,EXCEÇÃO AO CMT GERAL,NAO TEM AMOR A SI PRÓPRIO E A SUA FAMÃLIA!

  • Caio Oliveira  |  23/06/2021 12:12:52

    Rsssss... Avise aos Deputados que Governador caga para eles, e que, quem manda é ele e pronto... Quero ver esses Deputados desmoralizadoa ano que vem... Russi, te cuida, aqui em Cuiabá até campeão de votos, Toninho de Souza levou taca.

  • Antônio |  23/06/2021 12:12:47

    Kkkkkkk... Polícia militar está fora desta seus imbecis...

  • Fatima |  23/06/2021 12:12:31

    Isso é uma vergonha, principalmente os servidores da politec. Qual o porque de aposentadoria especial?

  • Kalil |  23/06/2021 12:12:22

    Esses tal socieducadores são que afinal???? Policias, que até armas querem portar...bando de sem futuros...tem uns em rondonopolis usando ponto 40 e até levou tiro de policial militar na rua....

  • alexandre |  23/06/2021 12:12:17

    MM ´so prejudica servidor....do executivo, penduricalho dos Poderes , nem comenta...

  • ezequiel lima |  23/06/2021 12:12:12

    sera q eles vai faze greve?

  • Ana Paula  |  23/06/2021 12:12:03

    Tomara q ele não pegue no pé da gente da educação. Sou professora há 10 anos e nunca passamos tanto terrorismo com ameaças em relação a salários da gente. Eu tenho medo dele querer fazer igual tá fazendo com os policiais. Cruzes.

  • Dona Justiniana - Cpa 4 |  23/06/2021 12:12:00

    Vixe é triste o que esse governador faz com os servidor dele. Parece perseguição credo. Policial já ganha pouco e ainda fica querendo ferrar eles. Vote

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