Política

Terça-Feira, 06 de Maio de 2025, 16h26

Pedido de cassação contra Chico passará a Procuradoria

FRED MORAES

Gazeta Digital

 

A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), afirmou que o pedido de abertura da Comissão Processante contra o vereador Chico 2000 (PL), fruto da operação Perfídia, só terá seu futuro decido após análise da Procuradoria Geral da Câmara, em um prazo de 48h, contados a partir desta terça-feira (6). O requerimento de cassação foi feito pelo advogado e ex-candidato a vereador do PT, Julier Sebastião.

Em entrevista ao GD, Paula explicou que o regimento interno determina que a procuradoria emita parecer e o leia em tribuna para dar início a votação da futura abertura de comissão processante ou arquivamento dela.

“A representação é de autoria do doutor Julier Sebastião, fizemos a leitura em plenário. Agora, iremos encaminhar a procuradoria, que, num prazo de 48h, ela avalie requisitos formais, depois retorna e na próxima sessão com o parecer final”, considerou a presidente.

Paula adiantou que, apesar de cumprir a decisão que ordenou o afastamento de Chico e do vereador Sargento Joelson (PSB) apontado na investigação da PJC, a Casa segue sem acesso ao inquérito policial oficial, portanto, impedida de convocar os suplentes.

“Estamos aguardando desdobramentos dessa investigação, não faremos pré-julgamentos, precisamos ter acesso a essas informações, o que sabemos é o que foi veiculado na imprensa. No dia da deflagração da operação, a procuradoria se manifestou para ser habilitada no processo e ter acesso à decisão judicial e tomar providenciam na Casa. Não fomos oficializados pela Justiça”, emenda.

Caso a maioria dos vereadores aprove o recebimento dessa representação, será instaurada uma Comissão Processante composta por 3 parlamentares sorteados entre os desimpedidos. O grupo terá prazo de até 90 dias para conduzir os trabalhos, o que inclui a oitiva do denunciado, a coleta de provas e a emissão de parecer.

Ao fim dos trabalhos, o relatório é votado em plenário. A cassação do mandato somente será efetivada com o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores.

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