Política

Quinta-Feira, 05 de Junho de 2025, 16h07

MERCADINHOS

Regulamentação sairá em breve em MT

FRED MORAES e MARIANA DA SILVA

Gazeta Digital

 

O secretário de Estado de Justiça de Mato Grosso, Victor Hugo Bruzulato, assegurou breve regulamentação do processo de comercialização de alimentos e produtos em mercadinhos de penitenciárias, mas garantiu que não irá permitir a entrada de itens considerados supérfluos. Conforme o gestor, a pasta deve elaborar uma lista do que será permitido após o processo de regularização ser oficializado.

“Nós não vamos admitir produtos supérfluos. São itens básicos. A lei fala que são itens que não são fornecidos pelo Estado e permitidos pela lei. Nós não vamos admitir, como a gente via antes, produtos supérfluos, como carne, sorvete, chocolates. Então, são aqueles itens básicos que o Estado não fornece, que são muito poucos. Hoje o Estado fornece toda assistência material através dos produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza e alimentação. Estamos elaborando uma lista de produtos que serão permitidos a comercialização”, declarou à imprensa na quarta-feira (4).

 

Conforme o secretário, a partir da derrubada do veto do governador pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que autorizou os mercadinhos nas unidades prisionais, foi definida a permissão dos estabelecimentos desde que sejam administrados pelos conselhos da comunidade.

Para o secretário, a regulamentação das cantinas evitará que cenas como as de vendas de produtos considerados não essenciais se repitam.

Bruzulato ainda acrescentou que a entrada de itens que o Estado já fornece não será permitida, como exemplo o óleo de cozinha, já que o governo possui contratos com várias empresas que fornecem a refeição que chega pronta para as pessoas privadas de liberdade.

“Nós vamos fazer essa limitação de produtos. Vai ter uma lista, um anexo listando todos os produtos permitidos”, reiterou.

Comentários (1)

  • H |  05/06/2025 16:04:30

    Quer apostar que sai a regulamentação dos mercadinhos, mas não sai a regulamentação do órgão Polícia Penal?

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