Política

Segunda-Feira, 11 de Junho de 2018, 18h30

RECURSO NO STJ

Savi chama desembargador de "malabarista" e diz que "decisão da AL não se discute"

Defesa de Mauro Savi também contestou os fundamentos da prisão do parlamentar

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A defesa do deputado estadual afastado Mauro Savi (DEM), realizada pelo advogado Paulo Fabrinny, entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (11) contra a decisão que o manteve preso após pedido de soltura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), proferida pelo  desembargador José Zuquim Nogueira na última quinta-feira (7). A relatora da representação é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Pela consulta pública ao processo no site do STJ é possível constatar que a defesa do deputado estadual interpôs o habeas corpus na manhã desta segunda-feira. Os autos já estão conclusos para despacho, ou seja, já encontram-se aptos para análise do deferimento ou não de seu pedido de soltura.

Savi foi preso no dia 8 de maio de 2018 acusado de liderar um esquema que distribuiu R$ 30 milhões em propinas a partir de um contrato de uma empresa que presta serviços ao Detran de Mato Grosso.

Inicialmente, a defesa do deputado estadual questiona as razões que motivaram a decretação da prisão. Cita, entre outros argumentos, que a prisão não se justifica em razão da ausência de contemporaneidade em relação aos fatos investigados. Além disso, aponta que a possibilidade dele atrapalhar a produção de provas e vir a cometer outros crimes é um "exercício de adivinhação" do magistrado responsável pela prisão. "A prisão baseia-se, apenas e tão somente, na "possbilidade" de que possa interferir nas investigações e na "possibilidade" de que volte a cometer algum ilícito. Um verdadeiro absurdo, conforme detectável icto oculi, desafiando, inclusive, a concessão de habeas corpus, de ofício por esta Corte", diz trecho da petição. 

O advogado do deputado prossegue, lembrando os dispositivos constitucionais que apontam que deputados estaduais só podem ser presos no exercício do mandato em flagrante de delito e, mesmo assim, a prisão seria submetida a apreciação da Assembleia Legislativa. Com base nisso, os deputados estaduais votaram em plenário a soltura do parlamentar no dia 6 de junho e encaminharam ofício solicitando ao Tribunal de Justiça a expedição do alvará de soltura. O pedido, porém, foi negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira.

“Assim como a velha máxima de que “ordem judicial não se discute, se cumpre”, esperava-se  que o Poder Judiciário não deixasse de cumprir uma norma constitucional, legal e em pleno vigor, norma esta materializada através da Resolução acima mencionada. Infelizmente, a autoridade coatora optou por não expedir o alvará de soltura, alegando, em suma, que não estaria vinculado à decisão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, posto que esta não seria autoridade competente para determinar a expedição de alvará de soltura, máxime, por se tratar de outro Poder que não o Poder Judiciário (doc. 7)”, assinala.

O advogado vai além e aponta ainda que o desembargador usou de "malabarismo" para justificar o não cumprimento da legislação. “Entende a autoridade coatora que a norma prevista na Constituição Federal, no artigo 53, parágrafo 2º não é extensível aos Deputados Estaduais, por ausência de previsão legal. Data máxima vênia, não procede a fundamentação da autoridade coatora, a qual fez um verdadeiro malabarismo exegético para tentar justificar o seu posicionamento contrário à lei”, cita trecho do HC.

Sobre o fato da prisão dos deputados estaduais estarem sendo julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado de Savi aponta que o magistrado matogrossense exerce a "futurologia", ao declarar que a norma tende a ser derrubada. Atualmente, a votação está em 5 a 4 pela derrubada da possibilidade da Assembleia Legislativa revogar as prisões de seus membros. “Fundamentar uma decisão, vislumbrando um pretenso entendimento futuro a ser adotado pelo STF, no momento em que aquela Corte está discutindo a matéria, isso sim é usurpação de competência”, acrescenta a defesa.

BERERÉ - BÔNUS

As fraudes são investigadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), que deflagrou a operação “Bônus” (2ª fase da Bereré) e que, além do deputado estadual, também prendeu o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, seu irmão e advogado, Pedro Jorge Zamar Taques, dois sócios da Santos Treinamento - Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer -, e o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori. As duas empresas são acusadas de estar por trás do esquema de distribuição de propina e lavagem de dinheiro.

A AL-MT encaminhou na última quarta-feira (6) o pedido de soltura de Mauro Savi. Os deputados estaduais podem determinar a liberdade de seus pares, salvo em casos de detenção por flagrante de crimes inafiançáveis. O benefício, porém, é motivo de polêmica dentro do Poder Judiciário Nacional tendo em vista que ele é uma extensão de um direito atribuído aos deputados federais. O caso está em análise do Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não decidiu se os parlamentares estaduais também gozam desta prerrogativa.

O desembargador José Zuquim Nogueira, porém, entende que mesmo que o STF não tenha chegado a uma conclusão sobre a extensão do benefício – o julgamento foi suspenso em dezembro de 2017 com o placar em 5 a 4 pela declaração da inconstitucionalidade da prerrogativa, ou seja, contra os parlamentares -, os deputados estaduais não podem revogar prisões, conforme trecho de sua decisão proferida no último dia 7 de junho.

“Ora, a Constituição Federal de 1988 não deu competência ao Poder Legislativo para decretar prisões, razão pela qual também não é legítimo a esse poder deliberar sobre a revogação de prisões. Esta competência é apenas do Judiciário. Este, aliás, não é um pensamento derivado de interpretação, mas de regra taxativa da Constituição”.

 

Comentários (27)

  • Elias |  14/06/2018 12:12:27

    Quem estes imbecis acham que sao..banfo de salafrarios..tinha que estar todos la.

  • Marcos  |  12/06/2018 07:07:26

    Ficou claro que a acusação tem a chave da da porta da gaiola e que esta estreitou de vez. Se for esperto corre para um acordo.

  • Renato |  12/06/2018 01:01:42

    enquanto os puxa saco fica aceitando o Mauro. tem um semanário que tem um foto do zuquim e o Mauro pescando. isso vai ser bom ao tj

  • Paulo Sérgio  |  11/06/2018 23:11:51

    Quando eu estudei aprendi que o legislativo não julga e sim para fiscalizar e fazer leis para serem cumpridas pelo judiciário e tem mais é um poder não pode quere mandar no outro será que mudou tudo judiciário cumpri a lei certo!!!!

  • mario |  11/06/2018 23:11:07

    Decisão Judicial é que não se discute! Tem que manter esse deputado na cadeia mesmo! esse é o regime da cleptocracia que muitos do legislativo vivenciam e defendem como ideologia ! vamos colocar ordem nesse galinheiro que se tornou o Brasil...Bolsonaro 2018

  • Maria  |  11/06/2018 21:09:40

    Cláudio ainda vivemos num país de liberdade de expressão! Solta os comentários!

  • Indignado  |  11/06/2018 21:09:27

    Só faltou ele dizer que o bandido é o Desembargador, lamentável.

  • Jeffinho de cuiabá |  11/06/2018 21:09:22

    Que o STJ....mantenha esse cidadão ..na CADEIA..NO XILINDRÓ..........

  • Maria |  11/06/2018 21:09:02

    MALABARISTA FOI ESSES DEPUTADOS VOTARAM A FAVOR DA CORRUPÇÃO

  • Julio |  11/06/2018 21:09:00

    Engraçado foi o voto da intocável e correrissssima Janaína RIVA.mesma laia né

  • AFFF |  11/06/2018 20:08:51

    Tem assessor ae que deveria estar guardado tbm!!!

  • ERRADO É ERRADO |  11/06/2018 20:08:44

    VIROU MODA , MELIANTE DIZER A TODA HORA QUE JUIZES, PROMOTORES, DELEGADOS, PM, PF, PJC, ESTÃO ERRADOS, ENGANADOS, NÃO ENTENDEM NADA. BASTA DE OUVIR ESSES CANALHAS, CADEIA NELES.

  • Gustavo  |  11/06/2018 20:08:40

    mas ja pensou uma coisa dessa . falar que a decisao de um bando de corruptos seja maior que a justiça e isso mesmo que li ??? tomara que apodressa na cadeia e tem muitos outro que podiam estar ali xom ele fazendo companhia

  • Galdencio |  11/06/2018 20:08:38

    Esses politicos ladrões tão peitudo. Tem que entrar o regime militar pra dar um chega pra lá nesses vagabundos. Primeiramente uma coça de pau, depois desterra_los para bem distante do País. Começando por Gilmar Merda.

  • bernardes |  11/06/2018 20:08:32

    kkkkkkkk. essa foi a piada do ano. pensei que era o contrario. ou seja: decisão judicial não se discute.

  • Henrique |  11/06/2018 20:08:19

    Meeeeeeeeeeeeeeeenos Savi. Que decisão é essa que todos já sabem o resultado com antecedência, haja vista que todos têm interesse?

  • Saulo |  11/06/2018 20:08:18

    Tem todo direito de espernear.Na hora de pegar o berere achava Bom, agora aguenta as consequências.Taques nunca mais.

  • Dom Quixote de La Mancha  |  11/06/2018 20:08:05

    Expernius legis ou lei do espernear. Advogado está vendendo o peixe dele, com certeza o STJ irá manter a prisão.

  • Analista politico |  11/06/2018 19:07:59

    Quem julga é o judiciário e não o legislativo, que por sinal nem legisla também.

  • roberto  |  11/06/2018 19:07:46

    cem por cento da população quer este malandro na cadeia só os deputado quer soltar e uma vergonha esta brasil

  • alexandre |  11/06/2018 19:07:43

    Decisão judicial não se discute.

  • Rsantos |  11/06/2018 19:07:38

    Deixa de ser babaca,, vcs da turma dos foras da lei,, quer manda na Justiça,,, tem que colocar todos os deputado, MPE, TCE, e mais uns do TJ, tudo na cadeia..

  • Olho no lance |  11/06/2018 19:07:18

    O deputado deveria ter conhecimento de que quem julga é o JUDICIÃRIO NÃO O LEGISLATIVO, nem isso ele sabe, VEJA QUEM ESTà LEGISLANDO PARA O POVO CUIABANO....KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • antunes Silva |  11/06/2018 19:07:13

    Perdeu cumpade a ministra Maria Thereza de Assis Moura e linha dura e vai manter a decisão do desembargador Zuquim sem dúvida. Pode começar a cantar senão vc não sai todo poderoso. A AL é o sésamo dos Ladrões do erário, não tem moral para liberar ninguem da cadeia. se gritarem irão é fazer companhia pra vc e isso ninguem quer.

  • Marco |  11/06/2018 19:07:11

    Decisão do TJ não se discute. Sr. Savi . Fica a dica... Fica esperto.

  • Paulao |  11/06/2018 19:07:11

    O cara de alcoólatra,FALA LOGO....SEM VC NUNCA MAIS VAI BEBER SUAS CANJIBRINA....LA NO NORTAO..PORQUE ELEITO NUNCA MAIS...CARA PALIDA

  • Paolla |  11/06/2018 18:06:26

    Se quiser sair, deleta os comparsas!!! caso contrário, vai ver o sol nascer quadrado sozinho!!!

Confira também: Veja Todas