Política

Sábado, 25 de Novembro de 2023, 14h23

RECURSO DO ESTADO

Supremo tira MT dos cadastros federais de inadimplentes

VINICIUS MENDES

Gazeta Digital

 

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Nunes Marques determinou exclusão da inscrição do Estado de Mato Grosso nos cadastros federais de inadimplentes, até o julgamento de tomada de contas especial, referentes a um convênio firmado com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As contas apresentadas haviam sido rejeitadas. 

O governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entrou com uma ação cível originária contra a União e a Anvisa buscando ver afastado dos cadastros federais de inadimplentes o registro relativo ao Convênio n. 42/2000. Um parecer atestou o cumprimento parcial do referido convênio, rejeitando as contas apresentadas. 

O Estado foi notificado para restituir valores referentes à transação, sob pena de inscrição nos cadastros restritivos e instauração de tomada de contas especial. A PGE disse que é “inviável sua inscrição, na medida em que a irregularidade que lhe deu causa foi originada em gestão anterior”. 

Alegou também que “a inscrição nos cadastros de inadimplentes se caracteriza como medida contrária à ordem jurídica”, pois não deveria ocorrer antes da conclusão da tomada de contas especial. 

Ainda argumentou “potencial embaraço à prestação de serviços públicos essenciais, em decorrência do óbice à contratação de operações de crédito com instituições financeiras e ao recebimento de recursos federais”. Pediu, então, o afastamento das restrições cadastrais. 

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques concordou com o argumento do Estado, de que não foi respeitado o devido processo legal. “Os registros, oriundos de descumprimento do objeto conveniado, não foram precedidos de tomada de contas especial, [...] a notificação do Estado de Mato Grosso quanto à rejeição das contas relacionadas ao convênio, não é suficiente para perfectibilizar o devido processo legal, por ser anterior à tomada de contas especial”, disse. 

Com base nisso ele julgou procedente o pedido da PGE e determinou, até o julgamento de tomadas de contas especial, a exclusão da inscrição do Estado de Mato Grosso nos cadastros federais de inadimplentes.    

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