Segunda-Feira, 24 de Julho de 2023, 11h35
PREÇO DA PREGUIÇA
Tabelião é condenado à perda do cargo por descumprir deveres em MT
Sentença é do juiz Anderson Vieira, da Comarca de Porto Esperidião
LEONARDO HEITOR
Da Redação
Um tabelião perdeu o cargo após uma condenação por conta do descumprimento de deveres, por não ter efetuado o protesto de diversos títulos. A sentença foi dada pelo juiz Anderson Fernandes Vieira, diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião. Na decisão, o magistrado apontou que Apollo Freitas Polegato, responsável pelo Cartório do Segundo Ofício de Porto Esperidião, responde a diversas ações por violações e ilegalidades cometidas em sua função.
Apollo Freitas Polegato respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) junto à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), por conta das irregularidades. Ele foi acionado pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), que revelou que Tabelionato de Protestos de Títulos de Porto Esperidião está bloqueado e sem receber títulos para protestar, relatando que o tabelião se recusava a realizar as atividades de protesto.
O instituto apontou ainda que o tabelião não alimenta a Central de Protestos (CENPROT) e que um protesto chegou a ficar dois anos sem nenhuma movimentação no cartório. Em sua defesa, Apollo Freitas Polegato afirmou que sempre cumpriu suas funções respeitando a legislação, mas não juntou aos autos nenhuma comprovação que pudesse rebater as informações apontadas pelo IEPTB.
Em sua decisão, o magistrado apontou que após ser intimado, o tabelião apresentou alegações genéricas, sem qualquer documentação de que vinha realizando as atividades de protesto e sequer respondeu quais provas pretendia produzir, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. O juiz apontou que foram comprovadas as infrações disciplinares, destacando que ficou explícito que Apollo Freitas Polegato não teve o devido cuidado com a atividade que exercia, destacando uma série de ações judiciais que ele responde.
“Assim, tendo em vista a gravidade dos fatos, bem como a reincidência do requerido, aliada à recorrência de faltas aos deveres funcionais e ilegalidades cometidas reiteradamente; considerando, ainda, que o requerido não apresentou justificativa plausível para sua incúria acerca dos fatos do presente feito, cuidando-se de conduta intensamente reprovável, reclamando, assim, reprimenda de maior expressão, decreto a perda da delegação de Apollo Freitas Polegato, do Cartório do Segundo Ofício desta Comarca de Porto Esperidião, bem como declaro vago respectivo serviço”, diz a decisão.
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