Quinta-Feira, 10 de Outubro de 2019, 12h50
TCE aprova contas, mas alerta Nova Ubiratã para limites da LRF
Da Redação
As contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, sob a gestão do prefeito Valdenir José dos Santos, receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Na sessão ordinária de terça-feira (08/10), os membros da Corte de Contas acompanharam voto do relator, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, pelo parecer favorável (Processo nº 167274/2018 e 194271/2019 - apenso).
No voto, o conselheiro relator afirmou que o prefeito cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. A única recomendação foi para que o gestor adote imediatamente as providências elencadas no artigo 22 da LRF, em função de ter comprometido 51,53% da receita corrente líquida para despesa com pessoal, ultrapassando o limite prudencial da LRF, que é de 51.30%.
Nesse sentido, o gestor fica proibido de realizar medidas que implicam no aumento de despesa dessa natureza, sendo conveniente enfatizar que essas vedações devem vigorar enquanto perdurar o valor que supera o limite prudencial.
No que diz respeito à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, foi aplicado o correspondente a 32,07% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal. Em relação ao Fundeb, foram aplicados65,73%dos recursos recebidos na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. No que concerne à saúde, foram aplicados 24,03%do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição Federal.
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