Política

Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019, 19h56

ENCARGOS SUSPEITOS

TCE barra pagamento de R$ 6,4 milhões para Oscip em cidade de MT

Recentemente, Saúde do Estado contratou mesmo instituto

RODIVALDO RIBEIRO

Da Redação

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata dos pagamentos realizados pela Prefeitura de Nobres à Oscip Instituto Tupã. Em apenas três anos, o município pagou mais de R$ 6,824 milhões à organização que mantinha atividades nas secretarias de Saúde, Assistência Social, Administração e Educação.

Essa ampla gama de prestações de serviços, aliás, é um dos motivos elencados pelo conselheiro para acatar recomendação do Ministério Público de Contas (MP de Contas), responsável por propor a representação de natureza interna com pedido de medida cautelar para frear os repasses à organização de sociedade civil de interesse público. Segundo os estudos técnicos do TCE sobre os “encargos administrativos” pagos ao Instituto Tupã  relativos ao  Termo  de  Parceria   número 01/2017 (e que ficou em vigor durante todo o ano de 2018 e até este junho de 2019) chegou ao montante de R$ 6.824.974,19.

O não pagamento deve durar o tempo “estritamente necessário“ para a promoção das licitações pertinentes ou de concurso público. “Diante do exposto determino, ad cautelam e ad referendum do plenário deste Tribunal de Contas que a Prefeitura Municipal de Nobres na pessoa de seu prefeito Leocir Hanel, suspenda imediatamente qualquer repasse à Oscip Instituto Tupã a título de encargos administrativos/taxa  de  administração  relativos  ao  Termo  de  Parceria  001/2017 até a  efetiva comprovação   da   realização   das   despesas,   detalhadas   em   categorias   contábeis,   bem   como   o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal pagos a seus diretores, empregados e consultores; determino a notificação, por meio eletrônico do prefeito, para que cumpra de imediato a presente decisão, encaminhando a este relator, no prazo improrrogável   de  cinco  dias,   a   comprovação   da   suspensão   ora   determinada,   sob   pena   de aplicação  de   multa  diária  à  pessoa  do   gestor,  no   valor  equivalente   a  cinco   UPFs/MT”, escreveu o relator da matéria no TCE.

Além da multa em caso de descumprimento e da citação do prefeito, também foi determinada a citação do presidente do Instituto Tupã, Zilton Mariano de Almeida, para que ele defenda sua empresa num prazo máximo de 15 dias, devidamente advertido de que o seu silêncio poderá implicar na declaração de revelia para todos os efeitos legais. Como motivo extra para o congelamento desses pagamentos e análise mais acurada do contrato, o conselheiro lembrou que, com base no extrato da execução orçamentária, o referido termo de parceria seguia em execução, logo, o valor ainda tende a aumentar substancialmente em relação ao divulgado até aqui.

Outro ato sob escrutínio é o fato de a Oscip ser uma espécie de terceirizadora oficial de serviços prestados à cidade de Nobres, pois é ela quem contrata  empresas   para   que   estas   prestem serviços ao município, sempre com valores acrescidos de encargos administrativos, de maneira a constituir triangulação, o que é ilegal. “Os   serviços   com   fornecimento   de   mão   de   obra   para   a administração  pública,   via   de   regra,   devem  ser   licitados,   não   podendo   ser   objeto   de   termo   de parceria com Oscip porquanto incompatíveis com as disposições da Lei nº 9.790/1999.   A   Oscip   recebe   o   pagamento   fixo   de   encargos administrativos que chega ao patamar de 30% sobre o valor do serviço, o que na realidade   é  a   taxa  de   administração   com  outra   nomenclatura,   visto   que   tem  valor   fixo   sobre   o serviço prestado sem qualquer detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal”, consta do texto do MP de Contas incluído na decisão.

O Instituto Tupã, entenderam os auditores do TCE, ao   incluir   a   parcela   de  “encargos   administrativos”   em valor   fixo   sobre   o   serviço   prestado,   violou  o   artigo   10,   § 2º,   IV   da   Lei   nº 9.790/1999   e   onerou   injustificadamente   o   termo   de  parceria citado, tornando-o manifestamente antieconômico e causador de prejuízo ao erário.

Recentemente, o mesmo instituto foi contratado pela secretaria de Saúde de Mato Grosso por dispensa de licitação. Ele receberá R$ 4,4 milhões para fornecimento de profssionais nas áreas de enfermagem, farmácia e maqueiros para atender unidades hospitalares.

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