Quinta-Feira, 31 de Maio de 2018, 19h00
FIM DA FESTA
TCE manda Câmara de VG exonerar servidora efetivada sem concurso
Presidente e ex-presidente do legislativo foram multados
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen Marques, mandou a Câmara Municipal de Várzea Grande exonerar a servidora M.M.C.M.V. Ela não prestou concurso público e se beneficiou indevidamente de um disposto constitucional elaborado para afastar a eventual insegurança jurídica que poderia ocorrer na transição entre as Constituições de 1969 e 1988. A determinação foi publicada pelo TCE-MT no último dia 24 de maio.
A conselheira interina concedeu 30 dias para a Câmara de Várzea Grande comprovar a exoneração. Os atos administrativos que fizeram com que a servidora progredisse na carreira já foram anulados. Porém, ela foi enquadrada no cargo de agente administrativo – que só admite acesso por meio de concurso público.
“Determino à atual Gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande que anule o ato, no prazo improrrogável de 30 dias, uma vez que, mesmo após o procedimento administrativo ter concluído pela ilegalidade do ato, a servidora M.M.C.M.V. permaneceu ilegalmente no cargo, encaminhando comprovação ao Tribunal de Contas, sob pena de multa por reincidência no descumprimento de determinação”, diz trecho da publicação.
A determinação é parte de uma série de medidas tomadas pelo TCE-MT em razão do descumprimento de decisões por parte da Câmara de Vereadores de Várzea Grande. Além de M.M.C.M.V., a conselheira interina pediu providências em relação a outros servidores que também se encontram em situação semelhante. “Determino à atual Gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande que encaminhe a este Tribunal de Contas os resultados dos trabalhos da Comissão instaurada para analisar os efeitos da Portaria 35/2012 em relação a todos os servidores estabilizados constitucionalmente, ou, os procedimentos administrativos instaurados contra eles, a fim de que seja possível verificar a situação de cada um, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de aplicação de multa”, advertiu a conselheira.
Em razão das determinações já terem sido proferidas anteriormente – na ocasião do julgamento das contas da Câmara de Várzea Grande do ano de 2015, em agosto de 2016 -, a conselheira interina aplicou multa ao atual presidente do Poder Legislativo Municipal, Chico Curvo, além do ex-ocupante no cargo, Jânio Calistro, em 20 unidades padrão fiscal (UPF's) – aproximadamente R$ 2.617,20 cada um.
Jaqueline Jacobsen também mandou a Câmara de Várzea Grande apresentar o documento que comprove a posse do controlador interno do órgão, aprovado em concurso público, em até 180 dias. “Determino à atual Gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande que encaminhe a este Tribunal de Contas o Ato de Posse do candidato aprovado ao cargo de Controlador Interno, no prazo improrrogável de 180 dias, sob pena de aplicação de multa”.
Galileu | 31/05/2018 22:10:54
Mas se foi efetivada de forma indevida pergunto: o acusado tem devolver todo o salário recebido? Ou quem o efetivou terá que repor esse salário?
leitora | 31/05/2018 22:10:40
Parabéns, Conselheira! Alguém tem que colocar ordem nesse paÃs. Sou concursada efetiva, estudei pra caramba pra passar num concurso e entrar pela porta da frente e aà vem um engraçadinho(a) e pula a porta. Isso se chama corrupção, vamos acabar com isso.
MARCELO - PAGADOR DE IMPOSTOS | 01/06/2018 09:09:45
OLHA, SE HOUVE EFETIVAÇÃO ILEGAL, QUAL FOI A PUNIÇÃO PARA QUEM O FEZ?
Eusébio | 01/06/2018 08:08:51
Tá certo TCE agora o que mais tem são servidores contratados nesses órgão e já passou da hora de ter concurso público...
Rico | 01/06/2018 05:05:24
Mabel ela pensa que é dona da Câmara
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