Domingo, 03 de Outubro de 2021, 08h35
SEM SACOLÃO
TCE manda prefeitura refazer licitação para compra de alimentos da cesta básica em MT
Prefeitura de Nova Lacerda habilitou empresa antes do verificar proposta de concorrente
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antonio Joaquim, determinou que a prefeitura de Nova Lacerda (693 KM de Cuiabá) “refaça” uma licitação para a aquisição de alimentos que compõem a cesta básica. A compra atende ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), em atendimento à Secretaria de Assistência Social, e esta estimada em R$ 132,7 mil.
Em publicação do TCE/MT da última quinta-feira (30 de setembro), Antonio Joaquim concordou com os argumentos de uma empresa que fez parte do processo licitatório, mas se queixou de que algumas de suas propostas nem chegaram a ser analisadas pois o pregoeiro realizou a habilitação de outra organização de forma “prematura”.
“Ressalta-se que como o objeto da licitação foi subdividido em 23 itens, conforme se depreende do Edital do Pregão Presencial 15/2019 e que somente duas empresas participaram do certame, percebe-se que a inabilitação de uma delas no item 07 inviabilizou a disputa de lances do item 08 ao 23 e, consequentemente, a obtenção do melhor preço à Administração”, reconheceu o conselheiro Antonio Joaquim.
A empresa que questiona o processo licitatório por meio de uma representação de natureza externa (RNE) também apontou que no único item em que se saiu vencedora (a aquisição de café torrado), também não pode fechar um contrato com a prefeitura de Nova Lacerda uma vez que teria apresentado a cópia de uma certidão desacompanhada da original.
Na mesma linha, o conselheiro Antonio Joaquim lembrou que a validade do documento poderia ser verificada no site do cartório emitente. “Em simples consulta ao site do Sistema de Expedição de Certidão, foi constatado que a certidão apresentada pela representante, além de estar dentro do prazo de validade, possuía autenticidade digital, pois detinha selo digital que garantia a veracidade e autenticidade das informações”, esclareceu o membro do TCE/MT.
Antonio Joaquim determinou que o processo licitatório retorne até a fase de lances das empresas. Além do café torrado, o edital do certame prevê a aquisição de arroz, batata, carne bovina moída, creme dental, sabonete e outros itens.
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