Política

Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2015, 10h41

SEM BENESSES

TCE nega pedido de sindicato para criar VI para servidores

Conselheiro Waldir Teis alega que benefício é incompatível

RAFAEL COSTA

Da Redação

 

O presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Waldir Teis, negou pedido do Sinttcontas (Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas) para conceder verba indenizatória aos analistas de contas. A justificativa é que não há nenhum amparo na legislação para conceder o benefício.

Além disso, a função do analista de contas não exige deslocamento dos servidores para atividades externas em suas tarefas cotidianas. Conforme a lei 9.884 de 7 de janeiro de 2013, cabe ao analista de contas em suas tarefas diárias auxiliar o procurador-geral e os procuradores de contas na elaboração de pareceres, diligências e demais atos nos processos que lhes forem distribuídos; acompanhar os processos em trâmite no Tribunal de Contas, proceder a pesquisas jurídicas de dados ou informações, auxiliar o Procurador Geral e os Procuradores de Contas na elaboração e propositura de procedimentos de Representação, Tomada de Contas Especial, Recursos e Pedidos de Rescisão, oferecendo informações fáticas e jurídicas relevantes capazes de subsidiar a formulação das medidas.

Também foi ressaltado que qualquer despesa a ser realizada pelo Ministério Público de Contas (MPC) depende de autorização expressa da presidência do TCE que atualmente está impedida de incluir despesas no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). A verba indenizatória serve para ressarcir gastos inerentes ao exercício das funções e é tradicionalmente paga aos deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e membros de órgãos de fiscalização como o MPE (Ministério Público Estadual) e MPF (Ministério Público Federal).

Comentários (6)

  • De olho, too. |  16/10/2015 22:10:47

    Na verdade, acredito que os valores das VIs pagos aos Procuradores de Conta e Conselheiros devem ser demonstrado para toda a sociedade Afinal, qual o valor da VI de um Procurador e um Conselheiro? Há prestação de contas mensal desse valores? PQ como a matéria diz, são verbas que indenizam os gastos inerentes das funções. Vamos lá TCE e MPC, órgãos de controle externo, a sociedade espera o seu exemplo.

  • Fiscalizando |  16/10/2015 22:10:04

    Os conselheiros e procuradores de contas ganham uma verba indenizatoria altíssima, com a VI o salário dos procuradores é quase 10x maior do que o salário dos analistas, sendo que os analistas fazem todo o trabalho dos procuradores. Tem procurador que em Mato Grosso mora. No MPC a casa é de ferreiro e o espeto é de pau, até comissionado ganha muito mais que os analistas. Órgão que só valoriza os "apadrinhados"

  • Agnello |  16/10/2015 15:03:49

    Em tempos de contenção de gastos o sindicato de uma categoria que trabalha em órgão cuja principal finalidade é fiscalizar a qualidade das contas públicas vem pedir um troço desses, parece brincadeira né? Aliás,sou contra a tal verba indenizatória seja ela para quem for!

  • De olho |  16/10/2015 14:02:40

    A pergunta que não quer calar: os conselheiros e procuradores, que ganham VI, viajam? E os porteiros, garçons, médicos etc, que ganham VI, viajam? E os ocupantes de cargos em comissão do Comitê Técnico do TCE, que ganham VI, viajam? Resposta: todos ganham, independentemente de viajar ou não.

  • Pardal |  16/10/2015 13:01:47

    Na Sefaz também existem Fiscais que ficam na sede, e ganham Verba indenizatória. Será que não seria para eles irem para os Postos Fiscais aumentar a arrecadação do estado de MT, e servir melhor a população, visto que já recebem por isso?

  • MANOEL ANTONIO |  16/10/2015 13:01:15

    PQ SÓ OS DEPUTADOS, DELEGADOS,FISCAIS DO SEFAZ,TEM DIREITO DA V I ENTÃO CORTA DE TODOS ELES ASSIM SOBRA MAIS DINHEIRO PARA OS COFRES DO GOVERNO

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