Sexta-Feira, 08 de Maio de 2015, 10h38
TCE reduz multa aplicada a ex-prefeito de Acorizal
Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo Sá, com o objetivo de reformar o Acórdão nº 2.748/2009, que aplicou multa de 500 UPF ao ex-chefe do executivo por atrasos no envio das informações através do Sistema Aplic, emissão de cheques sem fundo e falhas em procedimentos licitatórios. A decisão foi tomada durante a sessão plenária do dia 05 de maio, com base no voto do relator, Sérgio Ricardo.
Além da penalidade atribuída ao ex-prefeito, as contas anuais de gestão do exercício financeiro de 2008 foram julgadas como irregulares. Diante dos documentos apresentados em fundamentação da defesa, a equipe técnica opinou pelo afastamento de sete irregularidades e pela manutenção de 63 falhas. Dentre os apontamentos afastados, figura o pagamento do gabinete de R$ 2.180,11 em posto de gasolina que não participou de procedimento licitatório, sendo que havia posto contrato devidamente licitado.
Entretanto, o ex-prefeito demonstrou que o município realizou Tomada de preços nº 02/2008, aberto em fevereiro de 2008 e encerrado em março do mesmo ano. "não abrangendo os meses de janeiro e fevereiro. O apontamento foi no valor de R$ 2.180,11, estando, portanto, dentro do permitido pelo art. 24 da Lei nº 8.666/93 de dispensa de licitação", concluiu o conselheiro.
Assim, votou pelo provimento parcial ao recurso interposto, reduzindo a multa de 500 para 410 UPF e reduzindo, também, a restituição de valores aos cofres municipais para 202,55 UPF.
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