Terça-Feira, 05 de Março de 2024, 20h02
NOVA LEI
TJ anula condenação de ex-prefeito que pagou "fantasma" em MT
Com isso, ele volta ter direitos políticos, antes suspensos
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o ex-prefeito de Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias, condenado por improbidade administrativa por pagamentos a um funcionário fantasma. Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Edson Dias Reis, relator de recursos ingressados tanto pelo ex-prefeito quanto pelos envolvidos na suposta fraude. A sessão de julgamento ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2024.
Além do ex-prefeito - que teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, além de condenado a restituição dos danos aos cofres públicos -, também foram absolvidos Naghai Narcizio dos Santos (o servidor fantasma), Agenor Bezerra Maia e José Jaco Sobrinho Filho.
No voto, o juiz Edson Dias Reis explicou que as mudanças promovidas por deputados e senadores na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em 2021, tornaram a legislação mais branda, exigindo, por exemplo, a comprovação do “dolo” (culpa) para a condenação.
Edson Dias Reis também considera que as provas apresentadas no processo são frágeis. “É certo que, para configurar ato de improbidade administrativa, a conduta não pode ser apenas contrária às disposições legais, ou seja, antijurídicas, posto que o ato requer a presença do elemento dolo específico. Dessa forma, é preciso que haja a clara e induvidosa intenção de causar dano (moral ou material) ao erário, sendo ainda necessária a comprovação do dolo específico do agente público, o que não se verifica, de forma clara e inconteste e no presente feito”, analisou o juiz.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), Naghai Narcizio dos Santos estava vinculado à prefeitura de Barra do Garças ao mesmo tempo em que residia na cidade de Uberaba (MG), onde cursava a faculdade de psicologia numa universidade particular.
Ainda de acordo com o MPMT o servidor fantasma teria sido contratado em 1º de setembro de 2014 para exercer a função de coordenador adjunto de cultura, com salário de R$ 2.059,20. O suspeito colou grau em 17 de dezembro de 2015, ou seja, não exercia suas atividades na secretaria municipal de cultura, recebendo normalmente seus vencimentos.
Orcelio Moura de frança | 06/03/2024 03:03:18
Judiciário de Mato grosso e uma vergonha sem fim ,cara estudando em Minas gerais contratado em Barra do Garças aÃnda absolve kkkkk piada .
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