Segunda-Feira, 29 de Junho de 2015, 15h23
ICMS DA ENERGIA
TJ cassa 481 liminares e evita prejuízo de R$ 324 mi ao Estado
Da Redação
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, deferiu pedido interposto pelo Governo do Estado e suspendeu 481 liminares que isentavam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD) das contas de energia elétrica. As liminares eram concedidas pelos magistrados sob entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou ilegal a cobrança do imposto sobre essas taxas.
A medida irá evitar um prejuízo de R$ 324 milhões por ano ao Estado, já que o ICMS é uma das principais fontes de arrecadação do Estado. “Portanto, a estimativa de perda do Estado em decorrência das liminares concedidas para afastar a incidência do ICMS sobre a TUSD, se estendida a todos os consumidores, será, ao mês, de R$27.075.920,11 (vinte e sete milhões, setenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e onze centavos)”, diz trecho da decisão.
Esta é a segunda decisão que Cunha concede ao Estado. No mês passado, ele deferiu parcialmente o pedido e pontuou que as liminares estariam suspensas apenas aos pedidos futuros de isenção.
Todavia, a Procuradoria insistiu e conseguiu suspender a isenção concedida a 481 pessoas físicas ou jurídicas. “Posto isso, defiro o aditamento da petição inicial, a fim de estender os efeitos da decisão de fls. 936-940 e, por conseguinte, determinar a suspensão apenas das 481 (quatrocentos e oitenta e uma) liminares e sentenças acima arroladas, uma vez evidenciada a concreta lesão à economia pública do Estado de Mato Grosso”, decidiu.
A questão, porém, está longe de se encerrar. Isso porque, tramita no Tribunal de Justiça seis recursos contra a decisão de Paulo da Cunha. Os recursos serão analisados pelo pleno do Tribunal de Justiça no dia 9 de julho. Os desembargadores decidirão se encaminharão o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
DR. JOAO OSORIO DOS SANTOS | 29/06/2015 19:07:48
DECISÃO ACERTADA, SÓ QUE NÃO AGUENTA UM PEDIDO DE LIMINAR EM UM MANDADO DE SEGURANÇA - AS NUVENS ESTÃO ABAIXO DO CÉU NÃO PODE SOBRE POR A VONTADE DE DEUS, A NOSSA CONSTITUIÇÃO DE 1988 NÃO PODE SER UMA COXA DE RETALHO POR VONTADE DE INTERESSES POLÃTICOS DO GOV. PEDRO TAQUES.
Luiz Antônio | 29/06/2015 19:07:27
O matéria tendenciosa!!!! Como se falar em prejuÃzo quando a cobrança é ilegal? A lei federal não têm prioridade sobre a estadual?? Está precisando de patrocÃnio??
Cuiabano | 29/06/2015 17:05:56
A lei maior nao absorve a menor. Ou o rato ta comendo o gato?
Carlos | 29/06/2015 17:05:15
Não entendi. A decisão é politica ou jurÃdica.
naldo rosa | 29/06/2015 16:04:18
que feiooooo barganhar desse jeitooo.... uma vergonha essa decisão, só favorece os interesses no "imaculado" governador
Paulo Chagas | 29/06/2015 15:03:22
Louco para virar Secretário do Gov. Pedro Taques, não tem mais como puxar o saco!!!!
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