Quarta-Feira, 23 de Abril de 2014, 19h17
INDUZIDA AO ERRO
TJ cassa liminar e manda Câmara votar cassação de Emanuel
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro acolheu no início da noite de hoje o pedido de reconsideração formulado pelos vereadores de Cuiabá por entender que o Processo Administrativo Disciplinar observou as normas legais e que o vereador João Emanuel (PSD) teve acesso à documentação necessária para sua defesa. A sessão que julgaria a perda do mandato de João Emanuel, marcada para o último dia 15, havia sido suspensa por decisão da própria magistrada, acolhendo pedido de reconsideração da defesa, que na ocasião alegou não ter tido acesso às provas que pesavam contra o acusado.
De acordo com a magistrada, no momento em que a defesa de João Emanuel protocolou o pedido de reconsideração, em 11 de abril de 2014, alegando que não tinha tido acesso ao vídeo, mas a defesa já tinha em seu poder a suposta prova contra o vereador. Dessa forma, a magistrada sustentou ser inverídica a afirmação nos autos de que “ele não teve acesso em momento algum”.
“Destarte, uma vez que foi colacionada aos autos prova suficiente de que o agravado teve conhecimento do vídeo objeto da celeuma vários dias antes do protocolo de seu pedido de reconsideração e da sessão na qual se reuniria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para análise de seu processo administrativo (15/04/2014), induzindo esta relatora a erro, penso que deve ser revista a anterior decisão que proferi, restaurando-se o decisum que recebeu o presente recurso de agravo de instrumento no efeito suspensivo até julgamento de mérito\", explicou.
Em relação ao questionamento da veracidade do vídeo em que João Emanuel é flagrado supostamente negocciando uma licitação, a mnagistrada não quis entrar no mérito do assunto, já que existe um processo criminal sobre o assunto tramitando no Tribunal de Justiça. \"Quanto à questão da legalidade das provas juntadas a representação
feita junto à Câmara de Vereadores de Cuiabá pelo Ministério Público
entendo que não devem ser discutidas no presente processo, primeiramente, porque já estão sendo questionada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme o que consta da decisão proferida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, nos autos de Habeas Corpus nº 6990/201- Classe CNJ – 307 ; e, em segundo lugar, porque sendo provas encaminhadas para serem juntadas em representação administrativa devem ser analisadas pela casa de leis municipais, sob pena de ingerência do Poder Judiciário em análise de provas, o que é ilegal. Resta ao Poder Judiciário apenas o exame da legalidade quanto aos procedimentos administrativos, nesta fase
decisória\", comentou.
Com a decisão, a Câmara de Cuiabá deve marcar uma sessão extraordinária para votar o relatório da Comissão de Ética. A expectativa é de que a sessão ocorra até sexta-feira, já que a decisão de hoje aponta que todo rito processual para análise do parecer da Comissão de Ética foram rigorosamente cumpridos.
João Emanuel obteve um atestado médico de três dias que vence nesta quinta-feira após ter uma intoxicação alimentar por chocolate. A tendência é que a extraordinária seja marcada para sexta-feira.
CLICK E VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA RIBEIRO
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