Terça-Feira, 13 de Maio de 2025, 13h40
FRAUDES NA AL
TJ condena ex-servidor e ex-deputado por desviar R$ 1 milhão usando rádio em MT
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo, e o ex-servidor da Casa, Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres públicos em R$ 656.052,26. Eles teriam desviado recursos do parlamento utilizando a empresa Rádio Cuiabana de Melodias Ltda., através de pagamentos fraudulentos, entre 1999 e 2004.
A ação, que tinha como réus, além da dupla, o também ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, havia sido proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), após o encaminhamento pela Justiça Federal de documentos apreendidos no contexto da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal. Foi descoberto, à época, a movimentação de mais de R$ 65 milhões, dinheiro desviado da Assembleia Legislativa através da empresa Confiança Factoring, vinculada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
Foram identificados 14 cheques da ALMT nominais à empresa Rádio Cuiabana de Melodias Ltda., rádio que, à época, pertencia ao ex-bicheiro, e que totalizavam R$ 984.078,40. Em depoimento, o diretor-geral da emissora informou que inicialmente havia encaminhado à ALMT um projeto de criação da Rádio Assembleia, motivo pelo qual a Confiança Factoring, empresa responsável pela administração da rádio, recebeu três cheques.
Segundo o MP-MT, a rádio foi utilizada pelos réus para figurar como prestadora de serviços da ALMT, mas, na verdade, os valores pagos eram diretamente repassados à Confiança Factoring para saldar os valores devidos pelos parlamentares. No entanto, o parlamento não apresentou qualquer processo de licitação, empenho, pagamento ou prestação de contas referente aos cheques.
A denúncia apontou que Riva e Bosaipo eram os principais articuladores do esquema, na condição de ordenadores de despesas e emitentes de cheques da ALMT. No entanto, a efetivação dos pagamentos irregulares somente foi possível através da participação de Guilherme da Costa Garcia, que, à época, exercia funções estratégicas no setor de finanças, licitação e patrimônio da Assembleia Legislativa.
José Geraldo Riva teve a ação extinta após firmar um acordo de colaboração premiada com o MP-MT, homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele assumiu a autoria dos fatos e comprometeu-se a reparar parte do dano. Com isso, a responsabilidade pelos R$ 656 mil restantes recaiu sobre Bosaipo e Garcia, condenados solidariamente. O juiz destacou que ambos atuaram com dolo, autorizando pagamentos sem contraprestação e beneficiando-se do esquema.
“Ante todo o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinta a presente Ação Civil Pública com relação ao requerido José Geraldo Riva, o que faço sem resolução do mérito. Outrossim, julgo procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, razão pela qual condeno os réus Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, solidariamente, ao ressarcimento do dano no valor de R$ 656.052,26”, diz a sentença.
Não Eleitor de Mato Grosso | 13/05/2025 14:02:50
Porque esse LARÃPIO/LADRÃO desse BOSTAsaipo ainda não foi preso.? Pelos os noticiários da mÃdia,esse BOSTAsaipo ROUBOU o estado de Mato Grosso por muitos anos.!
Pedro Paulo | 13/05/2025 14:02:47
isso vai ser uma merreca quando investigarem a história por trás dessa TORRE de TELEVISÃO
Fatima | 13/05/2025 14:02:46
POR ISSO QUE MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE O ÚNICO LUGAR PARA ESSES EX- POLÃTICOS FRAUDADORES CORRUPTOS DO DINHEIRO PUBLICO É NO PRESIDIO FEDERAL COM PENA MINIMA DE 50 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
guaraná ralado | 13/05/2025 14:02:38
GENTE DO CÉU, OQUE ESSE POVO ROUBOU E TA ROUBANDO DOS COFRES PUBLICOS NÃO ESTA ESCRITO, ANOITECE AMANHECE TEM NOTICIA DE ESQUEMA, ROUBO, DESVIO, PROPINA DEUS ME LIVRE.
10 CONDENADO | 13/05/2025 14:02:07
Justiça quando é tardia é uma injustiça, 21 anos para julgar, daqui a pouco sai outra decisão dando a prescrição da ação.
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