Terça-Feira, 10 de Junho de 2025, 13h10
SERVIÇOS
TJ flagra "barrigada jurídica" do MPE e mantém criação de nova agência em Cuiabá
Magistrada explicou que questionamento deve ser feito no STF
LEONARDO HEITOR
Da Redação
Advogado Alexandre Cesar Lucas presidirá agência
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, que pedia a anulação da criação da nova Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula). A autarquia irá substituir a extinta Arsec, após o prefeito Abilio Brunini ter sancionado a Lei Complementar 561/2025, aprovada pela Câmara Municipal.
A agência será responsável pela fiscalização dos serviços públicos operados sob concessão pública: transporte coletivo, água e saneamento. Caberá à Cuiabá Regula normatizar, regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos prestados por meio de concessionárias.
São exemplos: a distribuição de água, o tratamento de esgoto, o transporte coletivo e a gestão de resíduos sólidos. De acordo com a lei que resultou em sua criação, a agência será composta por Diretoria Reguladora, Conselho Regulador do Saneamento Básico, Conselho Regulador do Transporte Coletivo Urbano, Coordenadoria Administrativo-Financeira e Ouvidoria.
Ao todo, serão 20 integrantes, sendo 10 indicados pelo poder concedente (Prefeitura de Cuiabá) e 10 representantes dos prestadores e usuários dos serviços públicos e de entidades representativas. Na ação, o procurador-geral apontava que a medida seria inconstitucional, já que a nova legislação invade a competência privativa da União para legislar sobre água e instituir diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Foi ressaltado que há uma lei federal que estabelece diretrizes gerais para o setor, que devem ser obrigatoriamente observadas pelos entes federativos. O representante do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ressaltou ainda que a nova lei contraria os princípios fundamentais que regem as agências reguladoras e a estrutura da nova agência revela fragilidade institucional, falta de autonomia técnica e administrativa, e manifesta vulnerabilidade à interferência política.
Foi destacado que estas autarquias precisam ter independência decisória, tecnicidade e estabilidade institucional. O procurador ressaltou que não há justificativa técnica adequada para a substituição da Arsec pela Cuiabá Regula e que a extinção de uma agência reguladora não pode se dar por mera conveniência política ou administrativa, mas sim ser fundamentada em critérios técnicos e jurídicos, com o devido respeito à continuidade regulatória e às normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Outro item destacado pelo representante do MP-MT é o fato de que a lei que criou a Cuiabá Regula permite a nomeação de dirigentes sem exigência de qualificação técnica mínima e não impõe restrições a vínculos político-partidários recentes, o que compromete a imparcialidade e tecnicidade exigidas. Por fim, foi pontuado que a legislação prevê a exoneração por motivos genéricos, como “baixo desempenho” ou “desvirtuamento”, e admite Recurso ao Prefeito contra decisões técnicas da diretoria da agência, mecanismos que afrontam o princípio da autonomia regulatória e fragilizam a independência institucional, além de que a composição do conselho diretor da nova agência, com metade dos membros indicados pela Prefeitura de Cuiabá, compromete sua imparcialidade e agrava a politização de suas decisões.
Em sua defesa, a Prefeitura de Cuiabá apontou que a mudança foi necessária pela necessidade de superação das limitações da Arsec e não por conveniências políticas. A administração da capital alegou também que os diretores da nova agência foram devidamente sabatinados e aprovados pela Câmara Municipal, e que todos são detentores de formação superior e experiência profissional compatível com suas funções, o que satisfaz os requisitos de qualificação técnica exigidos, ainda que de forma implícita.
Na decisão, a desembargadora apontou que a ação questiona a regularidade da lei quanto a Constituição Federal, atraindo, portanto, a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para análise dos autos. Por conta disso, a magistrada determinou a extinção da ação, sem resolução de mérito. “Não olvido que a incompetência absoluta, em regra, acarreta a remessa dos autos ao Juízo competente, e não a extinção do feito sem resolução de mérito; porém, neste caso é necessário o indeferimento liminar da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, haja vista que o Procurador-Geral de Justiça do Estado não tem legitimidade para propor ADI no STF. Diante do exposto, indefiro a petição inicial desta Ação Direta de Inconstitucionalidade, em razão da incompetência absoluta desta Corte e da impossibilidade de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão.
Com a decisão, estão mantidos os diretores Alexandre Cesar Lucas – Diretor Regulador Presidente; Carlos Rafael Damian Gomes de Carvalho – Diretor Regulador de Transporte Coletivo Urbano; Hemerson Leite de Souza – Diretor Regulador de Saneamento Básico; Vanderlúcio Rodrigues – Ouvidor Geral.
Bernardes | 10/06/2025 16:04:32
Procurador de confusão, isso sim. Já queimou na largada!!!! Que vergonhas!!! Goxxtei do termo: barrigada do MPMt. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Nilson Ribeiro | 10/06/2025 16:04:23
ISSO ESTà ESTRANHO. NÃO SERIA MELHOR CLASSIFICAR ESSA "CRIAÇÃO " DE: (( K. BI. DI ? )).
MP perdeu | 10/06/2025 14:02:23
Eu duvido muito o procurador não saber disso da inconstitucionalidade, até um estudando de cursinho para concurso publico sabe......A sanha de bater de frente com o AbÃlio, chega a fechar os olhos para o óbvio...Parabéns Desembargadora...
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