Política

Segunda-Feira, 18 de Novembro de 2024, 10h35

ROTA FINAL

TJ homologa acordo com deputado flagrado com R$ 150 mil pelo Gaeco em MT

Dilmar é suspeito de receber propina de empresas de ônibus

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou um Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB). O parlamentar era suspeito de receber propina para “sabotar” a concessão do transporte rodoviário de passageiros no Estado, alvo da operação “Rota Final” e se comprometeu a desembolsar R$ 210 mil para o arquivamento da ação penal a qual respondia.

Segundo as investigações, uma das iniciativas da suposta organização criminosa foi a criação de uma comissão, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em 2015, para realizar um “estudo” sobre serviços de transporte rodoviário de passageiros no Estado. A comissão, porém, foi criada atendendo a uma demanda de empresários do setor, que tinham interesse na manutenção dos contratos de suas empresas de transporte.

Sem a concessão - imposição de qualidade mínima do serviço de transporte de passageiros, além de política tarifária justa -, as empresas de ônibus “faziam o que queriam” por meio de seus contratos precários para exploração de linhas. Segundo os autos, o relatório final desta comissão – que tinha presidência e relatoria dos então deputados Pedro Satélite e Dilmar Dal Bosco, respectivamente -, e que recomendou a manutenção dos contratos precários, sequer foi assinado pelos então parlamentares. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), através do Núcleo de Ações de Competência Originária da Procuradoria Geral de Justiça (Naco Criminal), não há elementos suficientes para concluir a veracidade de que Dilmar Dal Bosco teria recebido propina de Éder Augusto Pinheiro, suposto líder de organização criminosa.

A suspeita era de que o empresário teria repassado, ao menos, 253 emissões de passagens de ônibus intermunicipais a título de cortesia. O MP-MT também pontuou que não foi possível apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, apontando assim a possibilidade de firmar um Acordo de Não Persecução Penal.

No dispositivo, o deputado estadual se comprometeu a renunciar os R$ 150.650,00 que haviam sido apreendidos com ele, durante a deflagração da Operação Rota Final, além de pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 60 mil, quantia que será destinada à Casa de Apoio do Hospital do Câncer. O acordo foi homologado pelos desembargadores.

Dilmar teria participado de um esquema de R$ 1, 3 bilhão. “Registre-se, ainda, que a somatória desses valores corresponde as supostas propinas recebidas [R$200 mil] e não há quantificação exata/aproximada dos prejuízos sociais decorrentes da conduta criminosa atribuída ao acusado Dilmar Dal Bosco, razão pela qual os valores ajustados entre as partes mostram-se razoáveis. Nesse quadro, o acordo se revela suficiente para reprovação/prevenção dos crimes imputados, a merecer homologação. Com essas considerações, homologa-se o acordo de não persecução penal realizado entre Ministério Público e acusado Dilmar Dal Bosco para que produza seus regulares efeitos”, diz a decisão.

Comentários (4)

  • guaraná ralado |  18/11/2024 15:03:34

    UM EX-GOVERNADOR ROUBOU 1 BILHÃO E DEVOLVEU 90 MILHÕES TA LIVRE LEVE E SOLTO CONTANDO OS NELORES NO PASTO !!! OLHA O LUCRO, MELHOR QUE BITCOINS !!!

  • Jose Elias |  18/11/2024 10:10:41

    UMA VERGONHA ESSE "ACORDO" PASSA A IMPRESSÃO QUE O CRIME REALMENTE COMPENSA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Vergonha |  18/11/2024 10:10:23

    Que acordo hein? Deixa a grana que acharam na caixa de sapato e esquece-se os milhões recebido em propina! O Brasil já acabou faz tempo! VERGONHA

  • Zeca  |  18/11/2024 10:10:02

    Tristeza maior é que o povo continua votando nesses caras.

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