Política

Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025, 16h02

RECLAMAÇÃO

TJ inocenta desembargador acusado de vender sentenças em MT

No entanto, Sebastião segue afastado por decisão do CNJ

Da Redação

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) inocentou o desembargador Sebastião de Moraes Filho de uma reclamação disciplinar aberta contra ele no ano passado. Ao determinar o arquivamento do caso em 27 de dezembro de 2024, a então presidente da Corte, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou que não havia nenhum indício de infração disciplinar ou do cometimento de algum crime por parte do magistrado.

Sebastião de Moraes está afastado do cargo desde agosto de 2024 por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça, determinou o afastamento de Moraes e do também desembargador João Ferreira Filho, nos desdobramentos de investigações decorrentes da morte do advogado Roberto Zampieri, executado a tiros no dia 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá. 

A reclamação junto ao Tribunal de Justiça, agora arquivada, foi apresentada pelo fazendeiro Sabino Alves de Freitas Neto. Ele apresentou a denúncia após o desembargador proferir uma decisão contrária a ele numa ação sobre uma gleba de terras ligada a um inventário, alegando que o processo teve este desfecho mediante o pagamento de vantagens indevidas. Ao analisar os documentos apresentados pela defesa de Sabino, Clarice afirmou que não encontrou nenhum indício de irregularidade. “É certo que das mais de 1.400 páginas de documentos não verifico qualquer indício autorizador da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar”.

A magistrada constatou que todos os fatos e atos apresentados por Sabino para justificar a alegação de venda de sentença não envolviam nenhuma pessoa ligada a Sebastião.

Depois de não vislumbrar indícios de irregularidades na conduta do desembargador, a então presidente do TJMT também analisou a decisão proferida por Sebastião no processo que tem Sabino como uma das partes e, do mesmo modo, não encontrou nada que pudesse levantar suspeita sobre a conduta do magistrado.

“Ao contrário, vislumbra-se que tão somente exerceu a jurisdição no mencionado recurso de apelação, tendo proferido, inicialmente, decisão monocrática, submetida a recurso de agravo regimental, provido para o fim de submeter a questão à apreciação do colegiado e provido, à unanimidade, em 22/05/2024, pela Segunda Câmara de Direito Privado deste Tribunal”, salientou a desembargadora.

Na reclamação, a outra parte do processo, acusada de ter comprado a decisão, também foi ouvida. Por meio de seu advogado ele declarou que não conhece o desembargador, nunca esteve com Sebastião e tampouco ofereceu algum tipo de vantagem indevida.

Diante dos fatos, Clarice determinou o arquivamento da reclamação. “Em tais circunstâncias, não é razoável sequer admitir a instauração de sindicância ou qualquer outro procedimento administrativo disciplinar sem que se verifique um único elemento probatório, nem mesmo indiciário, que possa caracterizar como falta funcional ou ilícito penal, tudo não passando de meras ilações e denúncias infundadas do reclamante”, finalizou a magistrada.

Comentários (12)

  • Cidadao |  15/01/2025 19:07:39

    Kkkkk...justi$$@

  • Cuiabano  |  15/01/2025 18:06:25

    Como dizia Casseta e planeta , em um canil todos se lambem .

  • 10 condenado  |  15/01/2025 18:06:19

    E a mesma coisa de pedir ao pai para condenar o filho.

  • jj |  15/01/2025 17:05:54

    INOCENTOU$$$$$$

  • Mário Figueiredo |  15/01/2025 17:05:40

    Graças à Deus o CV ainda não se uniu com o PCC!!!!!!

  • Derysi Cuneat |  15/01/2025 17:05:20

    Corporativismo judicial. Claro que não! São paladinos da moralidade e bons costumes.

  • Famílias arrasadas  |  15/01/2025 17:05:07

    Diante de tudo que se sabe o advogado vai recorrer ao CNJ.

  • CARAS DE PAU |  15/01/2025 16:04:56

    Desembargadores inocentando o colega desembargador, zero credibilidade esse tjmt.

  • Rogério Gallo |  15/01/2025 16:04:53

    Tudo P?..é sabido um deve ao outro né se tu me ferra eu te ferro tb e por aí vai segue o baile bando de b?. Fdp

  • Paulo |  15/01/2025 16:04:53

    A PIZZA COMEÇA A SER MONTADA.

  • JOAO DA SILVA |  15/01/2025 16:04:37

    BRASIL $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ DEMOCRAAAAAAAATICO

  • crítico |  15/01/2025 16:04:12

    Talvez se o processo for analisado pelo CNJ tenha outra conclusão !

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