Sexta-Feira, 21 de Fevereiro de 2020, 10h50
FUNCIONALISMO
TJ proíbe Governo de descontar salários de servidores que fizeram greve em MT
Movimento paredista de junho de 2019 não foi considerado ilegal pelo Poder Judiciário
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Serly Marcondes Alves, proibiu o Governo do Estado de promover o corte nos salários dos trabalhadores do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes) que realizaram greve.
O despacho informando a decisão foi publicado na última quarta-feira (19). A greve que é objeto de discussão no processo foi deflagrada no dia 3 de junho de 2019 (Greve Geral Nacional). Na ocasião, a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), Rosamaria Ferreira de Carvalho, e o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, promoveram descontos nos salários dos servidores que participaram da paralisação.
“Aduz o impetrante que, haja vista a legalidade da greve, que foi convocada para manifestar a contrariedade da categoria com a reforma da previdência e a ausência de pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), não cabem os descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais da carreira dos profissionais de desenvolvimento econômico e social, mormente porque, até o presente momento, a greve não foi considerada ilegal pelo poder judiciário, isso devido ao cumprimento de todas as formalidades exigidas”, defende o Sindes.
A magistrada, por sua vez, concordou com os argumentos do Sindicato. Em sua avaliação, não há indícios de que a greve realizada em junho de 2019 seja de fato ilegal. “Com efeito, pelo que dos autos consta, não há qualquer indicativo de que o movimento paredista deflagrado é ilegal, de modo que, ao menos nessa fase de cognição sumária, revela-se temerário qualquer desconto salarial dos servidores. Nesse contexto, tratando-se de verba alimentar, o desconto salarial poderá submeter os servidores grevistas a perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual a medida liminar pretendida deve ser deferida”, esclareceu a desembargadora.
A decisão poderia se estender, em tese, a servidores de outras classes do Poder Executivo Estadual que também participaram da greve. A principal reivindicação dos trabalhadores é a regularização do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), além do protesto pelas mudanças trazidas com a reforma da previdência.
OUTRO LADO
Por meio de nota, o Governo do Estado informou que já efetuou ressarcimento do salário dos servidores.
Veja a íntegra:
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) esclarece que já foi realizado o ressarcimento a todos os funcionários que participaram da greve em 2019, e que o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes) está ciente da situação. Os trabalhadores se manifestaram contra a reforma da previdência e a ausência de pagamento da Revisão Geral Anual (RGA). Tão logo identificado o desconto na folha salarial dos servidores, e comprovada a legalidade da paralisação, abriu-se o processo para o ressarcimento dos valores.
Joselaine | 23/02/2020 11:11:54
Pacufrito imoral é vc que nem tem coragem de escrever seu nome. Servidor público trabalha muito. Vc não lutaria por seus direitos? Pimenta nos olhos dos outros é refresco né? Vc nem sabe o que está falando. Para de mimimi
Lorival | 22/02/2020 08:08:23
Só pra saber Pacufrito como andam as regalias IMORAIS de renúncia Fiscal concedidas aos amigos do REI e seus apadrinhados pra pedir DEPURAÇÃO?
qwerty | 21/02/2020 14:02:24
tomou governadorzinho de mer...
Pacufrito | 21/02/2020 12:12:53
A sociedade esta cansada destas manobras, estes imorais não trabalham e querem receber salário, hoje só que faz greve é funcionário público, cambada de imorais, e estes judiciário mais imoral ainda protege estes sem vontade de trabalhar. VERGONHA, enquanto não depurar este judiciário o brasil será sempre este mmmmm que esta ai.
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