Política

Quinta-Feira, 15 de Julho de 2021, 08h08

XINGAMENTOS NA TV

TJ reforma sentença e livra ex-secretária de Taques de indenizar PT brasileiro

Desembargadores entenderam que Vandoni tem liberdade de expressão

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou um recurso ingressado pela “blogueira” Adriana Vandoni, que fez críticas ao Partido dos Trabalhadores (PT) no ano de 2014. Num momento anterior do processo, ela havia sido condenada a pagar R$ 25 mil ao Diretório Nacional da sigla após provocar a agremiação.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Sebastião Barbosa Farias em sessão de julgamento ocorrida no último dia 13 de julho. Com o entendimento, Vandoni deixará de pagar o valor estabelecido em condenação, proferida na 1ª instância.

Segundo informações do processo, o voto do desembargador Sebastião Barbosa Farias  ponderou que Adriana Vandoni utilizou-se apenas de sua liberdade de expressão e de imprensa. O recurso da ex-secretário do ex-governador Pedro Taques foin defendida pelo advogado Ricardo Spinelli.

O CASO

O Diretório Nacional do PT entrou com uma ação de indenização por danos morais após um comentário realizado no extinto programa da TV Pantanal, “Preto no Branco”, em março de 2014. Dirigindo-se ao filiados do partido, a apresentadora Adriana Vandoni provocou “roubem, mas roubem muito. Porque não é shampoozinho que vai te fazer ficar cada vez mais alto num cargo público. Roube bilhões e bilhões de dólares”.

Ela, que é ex-filiada do PSDB, defendeu-se dizendo que a ação de danos morais do PT tinha o objetivo de “voltar à época da ditadura e calar a contestante na crítica democrática que supostamente teria feito”. Yale Sabo Mendes, no entanto, sublinhou que a atuação da imprensa tem “limites”.

O comentário da ex-apresentadora foi feito ao abordar a compra da refinaria de Pasadena (USA) pela Petrobras. Na ação, a defesa de Adriana Vandoni solicitou a expedição de ofício à 13ª Vara Federal da Comarca de Curitiba (PR), onde tramitam os autos da operação “Lava Jato” na primeira instância.

Sua intenção era ter acesso às delações premiadas de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Pedro José Barusco Filho e Venina da Fonseca – todos envolvidos na negociação com a refinaria dos Estados Unidos, suspeita de superfaturamento em sua compra pela Petrobrás, realizada em 2006 por US$ 360 milhões por uma participação de 50% na empresa.

 

Comentários (8)

  • Carlão Ferreira |  15/07/2021 21:09:31

    Petista relincham sempre, a Amando "do cão" Duarte é uma petista com os pés no chão....os 4.

  • Amanda Duarte |  15/07/2021 11:11:45

    Que fim levou? Engraçado que todo moralista não dura muito tempo na política, logo a casa caí.

  • CHIRRÃO |  15/07/2021 11:11:13

    ESTAMOS LOUCOS PRA CHEGAR 2022 E DESPETEZAR O BRASIL !! PIOR PRAGA EXISTENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL !

  • Então tá  |  15/07/2021 09:09:48

    Imagino tais termos proferidos em relação a desembargadores do Tribunal de Justiça, se seriam considerados liberdade de expressão.

  • Lud |  15/07/2021 09:09:40

    Então porque o TJMT quer calar a boca do delegado Stringueta quando ele faz críticas ao MPE. Esse TJ é uma piada

  • Ricardo |  15/07/2021 09:09:27

    Absurdo. A turma do Taques protegida, sempre. Aqui ninguém mais crê nessa justiça. Escolhe uns e outros. .. só melzinho

  • Joao Pedro |  15/07/2021 09:09:09

    Parabéns Dr. Ricardo Spinelli pela condução da defesa e obtenção do resultado favorável.

  • Luciano |  15/07/2021 08:08:56

    Beleza. Apenas liberdade de expressão. Se ela tivesse xingado o alguém do judiciário seria também considerado liberdade de expressão?

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