Sexta-Feira, 07 de Agosto de 2015, 22h28
DESACATO A LEI
TRE autoriza investigação contra prefeito de Rondonópolis
Percival é suspeito de desobedecer a Justiça Eleitoral
RAFAEL COSTA
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) autorizou a abertura de inquérito para apurar a suspeita de que o prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz (PPS), tenha cometido crime de desobediência a Justiça. A abertura do inquérito civil atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi autorizado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva.
O descumprimento seria referente à ordem judicial dada pelo juízo da 42ª Zona Eleitoral. Conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, “recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução” tem pena estipulada em detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.
O inquérito foi aberto neste ano. “Há indícios de materialidade e de autoria do ilícito que recomendam a adoção de medidas tendentes a aprofundar a investigação, na incessante busca da preservação da ordem eleitoral e da verdade real, motivo pelo qual defiro, in totum, o pedido ministerial”, diz trecho.
ÍNTEGRA DO DESPACHO
INQUÉRITO Nº 95-93.2015.6.11.0000
ASSUNTO: INQUÉRITO - NOTICIA DE FATO 1.20.000.000743/2015-26 - CRIME DE DESOBEDIENCIA - REFERENTE AO PROCESSO 43-39.2013.6.11.0042 - SAPEZAL/MT - 42ª ZONA ELEITORAL REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO: PERCIVAL SANTOS MUNIZ RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ FERREIRA DA SILVA
Despacho: Vistos.
Trata-se de pleito ministerial para instauração de investigação criminal contra o prefeito de Rondonópolis, em decorrência de suposta prática do crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral, consistente no descumprimento de determinação judicial exarada pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral/MT.
Do que se constatou em exame perfunctório dos autos, há indícios de materialidade e de autoria do ilícito que recomendam a adoção de medidas tendentes a aprofundar a investigação, na incessante busca da preservação da ordem eleitoral e da verdade real, motivo pelo qual defiro, in totum, o pedido ministerial de fls. 02/03.
Publique-se. Cuiabá, 23 de julho de 2015.
LUIZ FERREIRA DA SILVA
Relator Secretaria Judiciária do TRE/MT, 03/08/2015.
Assinado por: BRENO ANTONIO SIRUGI GASPAROTO
Secretário Judiciário
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