Segunda-Feira, 11 de Novembro de 2024, 17h30
INFERNO ASTRAL
TSE mantém condenação de ex-vereadora para devolver R$ 31 mil em Cuiabá
Penalidade foi aplicada por irregularidades na campanha de 2022
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso da ex-vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), que tenta anular uma condenação pela devolução de R$ 31,6 mil ao Tesouro Nacional. Ela sofreu a penalidade por gastos irregulares com combustíveis em sua campanha a deputada estadual no ano de 2022.
O acórdão (decisão colegiada) foi publicado no último dia 7 de novembro. Os membros do TSE seguiram por unanimidade o voto do ministro André Ramos Tavares, relator de um recurso ingressado pela ex-vereadora.
Nos autos, Edna Sampaio questionou sua condenação primeiramente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), em razão dos gastos irregulares com combustíveis, alegando que documentos apresentados não seriam genéricos, e poderiam esclarecer o caso.
“Ao contrário do que sustenta o Tribunal a quo, não se trata de ‘documento genérico’, uma vez que referido documento conta com o detalhamento adequado, contendo: (1) a placa do veículo; (2) a modelo do veículo, (3) o nome do condutor; (4) o fornecedor do combustível; (5) a cidade em que o veículo foi abastecido; (6) o produto abastecido (etanol ou gasolina); (7) o valor unitário; (8) a quantidade de litros abastecidos; (9) o valor da transação e; (10) a data da transação, além de outras informações”, alega Edna Sampaio.
Em seu voto, entretanto, o ministro do TSE manteve a condenação dizendo que a Corte Eleitoral de Mato Grosso considerou insuficientes os dados nos documentos apresentados pela ex-vereadora.
“Apesar de a agravante insistir que a documentação apresentada não é genérica, assentou a Corte de origem o entendimento em sentido contrário, afirmando que as informações contidas na documentação não são suficientemente discriminadas, de modo que o acolhimento da tese recursal, como salientado, não prescindiria de nova incursão no caderno probatório, diligência vedada nesta instância especial”, analisou o ministro.
Apesar da penalidade, as contas de Edna Sampaio em 2022 foram aprovadas. Ela obteve 16.488 votos em sua campanha a deputada estadual e não conseguiu se eleger.
JOSEH | 11/11/2024 19:07:40
Rachada boa hein.
Galileu | 11/11/2024 19:07:34
Esse caso eu não sabia. Então essa mulher já tinha rolo além da Rachadinha na câmara? Isso é um caso da psiquiatria e não da justiça.
joão campos | 11/11/2024 17:05:35
Foi pra isso que eu fiz o L
joana | 11/11/2024 17:05:11
aqui faz aqui paga?
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