Política

Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 15h26

CAIXA DOIS

Vereador em MT é cassado por não declarar dívida eleitoral de R$ 240

MPF aponta que parlamentar tentou ludibriar o sistema eleitoral

G1-MT

 

A Justiça determinou a cassação do diploma do vereador por Araguaiana, a 570 km de Cuiabá, Vicente Pereira do Rosário (PSB), mais conhecido como Vicente Pescador, por não ter declarado uma dívida de campanha no valor de R$ 240. A decisão foi dada pelo juiz Fernando da Fonseca Melo no dia 11 deste mês e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso nessa quarta-feira (16).

O G1 não localizou o vereador, mas à Justiça Eleitoral ele alegou que não houve violação à lisura do pleito e a igualdade de oportunidades e que o valor da dívida é ínfimo, ao argumentar o princípio da proporcionalidade.

Na representação, o Ministério Público Eleitoral afirma que foi constatado vício que demonstra captação de recursos e ou gastos ilícitos financeiros para fins eleitorais. "Foi constatado vício que demonstra total ilicitude na realização de gasto sem a devida liquidação da dívida equivalente ao montante de R$ 240, não se verificando o referido valor na prestação de contas de origem, bem como pela ausência de notas fiscais e recibos que justifiquem as despesas efetuadas, denotando, assim, captação de recursos e gastos ilícitos financeiros para fins eleitorais", diz trecho da decisão.

Para o Ministério Público, a ação da Justiça Eleitoral se faz imprescindível para garantir a soberania popular, inclusive, responsável pela devida punição daqueles que tentarem ludibriar o pleito eleitoral sem declarar todos os fatos e seus respectivos gastos da campanha. A dívida foi contraída durante a campanha eleitoral de 2016, ano em que Vicente foi eleito.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o montante não foi pago e nem declarado na prestação de contas. "As provas constantes dos autos corroboram fielmente para a conclusão de que efetivamente ocorreu o inadimplemento por parte do candidato, tornando-se notório que o representado desrespeitou as normas eleitorais no tocante a captação ilícita de recursos, uma vez que contraiu dívida da campanha eleitoral sem a assunção pelo seu respectivo partido, ocasionando assim, irregularidade grave e insanável, visto que nem sequer apresentou tempestivamente documentação comprobatória", diz o magistrado, em trecho da decisão.

Na mesma decisão, a Justiça também condenou o parlamentar à sanção de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito de 2016.

 

Comentários (8)

  • LUNETA |  17/05/2018 18:06:58

    SE A MALHA DA JUSTIÇA ELEITORAL É TÃO FINA, POR QUE SERà QUE NÃO CONSEGUE PEGAR OS TUBARÕES??????

  • Não Eleitor |  17/05/2018 18:06:06

    E os milhões...bilhões ou até trilhões...desviados pelos peixes grandes..?? É mesmo, como diz o velho ditado, só peixe pequeno q cai nas redes.

  • Valter |  17/05/2018 17:05:43

    affffff..... isso é justiça mesmo?

  • Jorge Luis |  17/05/2018 17:05:36

    É sério isso?? R$ 240,00!!! E o princípio da razoabilidade e do valor irrisório???

  • Nefe Nogueira  |  17/05/2018 17:05:31

    Cada cabeça (nome e sobrenome ) é uma sentença... a balança da "Justiça Eleitoral".

  • Marcus Imediato |  17/05/2018 17:05:09

    Pedro Taques fraudou a ata da eleição de 2010 e até agora o TRE-MT não julgou. só vai julgar depois de 01 de janeiro de 2019, quando não surtirá nenhum efeito. A ação já dura quase 8 anos e julgamento que é bom nekureba...

  • Cuiabano |  17/05/2018 16:04:28

    Bom seria se este juíz, tivesse a mesma coragem de casar um pobre coitado por não declarar duzentos e quarenta reais, com aqueles que lesam o Estado com milhões. Duvido se a sua caneta teria o mesmo peso.

  • FABRICIO ADRIANO |  17/05/2018 16:04:17

    NOSSA QUE VERGONHA DO TRE, PEIXE PEQUENO VERGONHA TRE

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