Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 15h26
CAIXA DOIS
Vereador em MT é cassado por não declarar dívida eleitoral de R$ 240
MPF aponta que parlamentar tentou ludibriar o sistema eleitoral
G1-MT
A Justiça determinou a cassação do diploma do vereador por Araguaiana, a 570 km de Cuiabá, Vicente Pereira do Rosário (PSB), mais conhecido como Vicente Pescador, por não ter declarado uma dívida de campanha no valor de R$ 240. A decisão foi dada pelo juiz Fernando da Fonseca Melo no dia 11 deste mês e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Mato Grosso nessa quarta-feira (16).
O G1 não localizou o vereador, mas à Justiça Eleitoral ele alegou que não houve violação à lisura do pleito e a igualdade de oportunidades e que o valor da dívida é ínfimo, ao argumentar o princípio da proporcionalidade.
Na representação, o Ministério Público Eleitoral afirma que foi constatado vício que demonstra captação de recursos e ou gastos ilícitos financeiros para fins eleitorais. "Foi constatado vício que demonstra total ilicitude na realização de gasto sem a devida liquidação da dívida equivalente ao montante de R$ 240, não se verificando o referido valor na prestação de contas de origem, bem como pela ausência de notas fiscais e recibos que justifiquem as despesas efetuadas, denotando, assim, captação de recursos e gastos ilícitos financeiros para fins eleitorais", diz trecho da decisão.
Para o Ministério Público, a ação da Justiça Eleitoral se faz imprescindível para garantir a soberania popular, inclusive, responsável pela devida punição daqueles que tentarem ludibriar o pleito eleitoral sem declarar todos os fatos e seus respectivos gastos da campanha. A dívida foi contraída durante a campanha eleitoral de 2016, ano em que Vicente foi eleito.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o montante não foi pago e nem declarado na prestação de contas. "As provas constantes dos autos corroboram fielmente para a conclusão de que efetivamente ocorreu o inadimplemento por parte do candidato, tornando-se notório que o representado desrespeitou as normas eleitorais no tocante a captação ilícita de recursos, uma vez que contraiu dívida da campanha eleitoral sem a assunção pelo seu respectivo partido, ocasionando assim, irregularidade grave e insanável, visto que nem sequer apresentou tempestivamente documentação comprobatória", diz o magistrado, em trecho da decisão.
Na mesma decisão, a Justiça também condenou o parlamentar à sanção de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito de 2016.
LUNETA | 17/05/2018 18:06:58
SE A MALHA DA JUSTIÇA ELEITORAL É TÃO FINA, POR QUE SERà QUE NÃO CONSEGUE PEGAR OS TUBARÕES??????
Não Eleitor | 17/05/2018 18:06:06
E os milhões...bilhões ou até trilhões...desviados pelos peixes grandes..?? É mesmo, como diz o velho ditado, só peixe pequeno q cai nas redes.
Valter | 17/05/2018 17:05:43
affffff..... isso é justiça mesmo?
Jorge Luis | 17/05/2018 17:05:36
É sério isso?? R$ 240,00!!! E o princÃpio da razoabilidade e do valor irrisório???
Nefe Nogueira | 17/05/2018 17:05:31
Cada cabeça (nome e sobrenome ) é uma sentença... a balança da "Justiça Eleitoral".
Marcus Imediato | 17/05/2018 17:05:09
Pedro Taques fraudou a ata da eleição de 2010 e até agora o TRE-MT não julgou. só vai julgar depois de 01 de janeiro de 2019, quando não surtirá nenhum efeito. A ação já dura quase 8 anos e julgamento que é bom nekureba...
Cuiabano | 17/05/2018 16:04:28
Bom seria se este juÃz, tivesse a mesma coragem de casar um pobre coitado por não declarar duzentos e quarenta reais, com aqueles que lesam o Estado com milhões. Duvido se a sua caneta teria o mesmo peso.
FABRICIO ADRIANO | 17/05/2018 16:04:17
NOSSA QUE VERGONHA DO TRE, PEIXE PEQUENO VERGONHA TRE
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