Quinta-Feira, 28 de Junho de 2018, 19h58
Violação do limite de gastos com pessoal tem gerado crises na gestão pública
Da Redação
As vedações na legislação fiscal e as medidas necessárias para que as finanças públicas se mantenham equilibradas foram abordadas pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, em sua palestra técnica por Ensino a Distância realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, na tarde desta quinta-feira, dia 28/06. Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo (USP), Licurgo lembrou que a crise econômica que vive o país se deve à forma como os recursos são geridos por isso a necessidade de que os gestores fiquem mais atentos.
Com relação aos gastos públicos, o conselheiro substituto ressaltou as despesas de pessoal e seus limites definidos pela Lei de Responsabilidade Social ( LRF). “Sem dúvida nenhuma é o item que mais consome recursos, por isso a necessidade de controle”, disse. Outro ponto abordado em sua palestra tratou das operações de crédito, sendo “empréstimos públicos que, muitas vezes, são contraídos para custear despesas correntes e são vedados pela legislação. Esses são pontos fundamentais para que as finanças públicas estejam em melhor situação”, explicou.
Membro da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), Licurgo lembrou que embora a Lei de Responsabilidade Fiscal tenha 18 anos, “suas regras, infelizmente, não foram acompanhadas de perto pelos órgãos de controle, em especial pelos Tribunais de Contas de todo o Brasil. O que é muito ruim. Os efeitos de uma gestão fiscal irresponsável a gente vivencia em momentos como esse que estamos passando no país. Poderíamos ter uma situação bem melhor em termos de gestão fiscal se as coisas tivessem sido feitas com mais responsabilidade”, avaliou.
Autor de artigos técnicos e livros como seu mais recente lançamento, “Tribunal de Contas Democrático”, Mourão ressaltou que a exemplo dos limites de gastos com pessoal estabelecidos em 60% da receita corrente líquida, “muitos Tribunais de Contas interpretaram de maneira “contra legem” que os gastos com inativos não entrariam nesses limites. O que ocorreu? Os gastos com pessoal na prática extrapolaram em muito esse limite de 60%. São exemplos de como a gestão dos recursos públicos feita de maneira um tanto frouxa e leviana pode gerar impactos para as próximas gerações”, sinalizou. Para o professor, essa situação ainda não mudou porque na, sua opinião, “não existe ainda um sistema de controle externo e uma lei processual nacional que balize toda a atuação dos Tribunais de Contas e eles em regra trabalham de maneira muito isolada, cada um interpretando as normais conforme as suas conveniências e pressões”, disse. Em sua recente publicação, Licurgo apresenta proposta de mudança no sistema nacional de controle externo.
A palestra EAD sobre “Vedações na Gestão Pública sobre a Égide da Lei de Responsabilidade Fiscal” está inserida dentro do programa de qualificação da Escola Superior de Contas, além de democratizar o conteúdo e informações com a sociedade. A palestra ficará disponível no Portal EAD do Tribunal de Contas, na TV Contas.
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