Cidades Quinta-Feira, 05 de Agosto de 2021, 18h:10 | Atualizado:

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INDENIZAÇÃO

Absolvido, sargento receberá salários pelo tempo que ficou fora da PM de MT

R.F.C. foi demitido da PM no ano de 2011 acusado de tentar vender viatura

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O sargento da Polícia Militar de Mato Grosso (PM/MT), R.F.C., vai receber os salários, benefícios e gratificações entre 2011 e 2019 – período em que foi demitido e readmitido, respectivamente, pela Corporação. Ele respondeu a processos nas esferas administrativa e penal (Poder Judiciário), suspeito de tentar vender uma viatura policial no ano de 2011. O servidor da segurança pública foi absolvido das acusações.

Além dos valores que ficou sem receber (que ainda será calculado), o sargento PM também será indenizado em R$ 15 mil (mais juros e correção monetária), a título de reparação por danos morais. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e foi publicada na última segunda-feira (2).

Segundo informações do processo, R.F.C. pediu inicialmente no processo que, além dos pagamentos dos salários e benefícios que deixou de receber após ter sido demitido das fileiras da PM, também fosse promovido a sargento (em 2011 ele era soldado). A graduação ao posto foi realizada pelo Governo do Estado, o que fez o servidor público desistir deste pedido específico – mantendo, porém, a exigência de ser ressarcido dos valores, além da indenização por danos morais.

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior concordou com os argumentos do sargento da Polícia Militar, e citou que este é um entendimento consolidado em julgamentos similares no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que a reintegração confere ao servidor o direito ao pagamento de vencimentos e vantagens que deixou de receber durante o período em que permaneceu fora do cargo. Assim, a reintegração visa restabelecer a situação fático-­jurídica anterior ao afastamento do servidor, assegurando-­lhe os direitos como se o desligamento não tivesse ocorrido”, analisou o juiz.

Segundo informações da denúncia, R.F.C., na época soldado PM, tentou “vender” uma viatura utilizada pela Polícia Militar por R$ 7 mil, no ano de 2011, no lugar conhecido como "Pedra" - famoso pela negociação de carros usados, em Cuiabá. O veículo, um GOL Power 1.6 2007/2008, teria sido intermediado por outras duas pessoas que também responderam ao processo. Posteriormente, no entanto, apurou-se que o servidor público não teve relação com o crime.

Nos autos, o militar pedia o pagamento de R$ 300 mil pelo tempo que ficou fora da PM. O valor, porém, ainda será calculado em sede de liquidação de sentença.

 





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Comentários (5)

  • Haylander

    Sexta-Feira, 06 de Agosto de 2021, 19h48
  • E pra acabar, como que o Estado exonera um servidor e depois sabendo que vai tomar um processo de danos morais e sem falar que o acusado vai ser posto no cargo com todos direitos e vantagens.
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  • Aos trouxas

    Sexta-Feira, 06 de Agosto de 2021, 10h24
  • Soca as duas mãos no caneco e rasga kkkkkkkkkkkkkkk
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  • Fudencio

    Sexta-Feira, 06 de Agosto de 2021, 07h42
  • Vê se pode, o sargento da milicia militar de mt retorna ao cargo
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  • Luiz Antonio

    Sexta-Feira, 06 de Agosto de 2021, 01h04
  • Essa PM de Mato grosso da nojo...
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  • Moraes chifrudo

    Quinta-Feira, 05 de Agosto de 2021, 18h25
  • Parabéns a justiça, fica tranquilo meu povo que eu e mais uns outros vagabundinhos aqui que tentam arranhar a imagem da gloriosa PM vamos bancar essa conta, podem ficar sossegados chapéu de trouxa de otário é marreta na cabeça kkkkkkkkkkkkkkkkk
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