Cidades Quarta-Feira, 07 de Maio de 2025, 15h:35 | Atualizado:

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ROMBO À VISTA

Ações devem derrubar Reforma da Previdência no STF

 

Da Redação

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A expectativa é que nas próximas semanas, o Supremo Tribunal Federal recoloque em votação as ações que devem derrubar a emenda constitucional, que promoveu a Reforma da Previdência de 2019. As ações foram movidas por associações de aposentados de diversas categorias em todo o país, além de partido político.

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade teve início em 2022, com relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, e foi suspenso em 2024, com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Especialistas apontam que a decisão pela derrubada da Reforma da Previdência deverá causar um rombo bilionário aos cofres da União, Estados e municípios, uma vez que a revogação de pontos da nova lei pode gerar perdas de arrecadação. Uma nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o rombo pode superar R$ 200 bilhões.

Ainda segundo especialistas, a derrubada da Reforma coloca em xeque a sustentabilidade do sistema previdenciário.

O que está em julgamento

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam, principalmente, cinco pontos da Reforma da Previdência: a progressividade das alíquotas dos servidores públicos (que pode ir de 7,5% a 22%); a ampliação da base de cálculo para contribuição de aposentados e pensionistas (acima de um salário mínimo); uma contribuição extraordinária para suprir o déficit da previdência, se houver; a possibilidade de anulação das aposentadorias concedidas sem o tempo de contribuição; e a diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

Até o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o STF formou o entendimento, por maioria dos votos, de que seriam inconstitucionais a contribuição extraordinária e a anulação de aposentadorias concedidas por tempo de serviço para quem não recolheu a contribuição. 

A maioria dos votos também apontou para a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições devidas pelos inativos e do tratamento diferenciado para mulheres que são servidoras públicas e das que integram o regime geral. 

Já a votação sobre a possibilidade de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária ficou empatada, com cinco ministros contrários e cinco favoráveis. A expectativa é que o ministro Gilmar Mendes sinalize pela inconstitucionalidade da norma, derrubando a alíquota progressiva e restaurando a contribuição linear de 11% para todos os servidores.

Cabe lembrar que toda a mobilização no Supremo é feita por dezenas de associações de servidores públicos, sem qualquer interferência política.





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Comentários (2)

  • Marcos

    Quinta-Feira, 08 de Maio de 2025, 05h53
  • Rombo no bolso dos trabalhadores contribuintes, é a criação de mais vagas para deputados federais. Isso sim, é um absurdo!
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  • Thomas

    Quarta-Feira, 07 de Maio de 2025, 22h53
  • A contra-reforma da previdência de 2019 é inconstitucional em vários aspectos. A revogação das regras de transição de aposentadoria imposta pelo artigo 35 viola frontalmente a constituição federal. O STF precisa decretar urgentemente a inconstitucionalidade deste artigo. Outro outro ponto crucial que o STF já declarou inconstitucional é o desconto previdenciário dos aposentados. Isso é um confisco inadmissível.
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