A publicidade dos órgãos públicos ficará suspensa entre 05 de julho e 05 de outubro em razão das eleições gerais de 2014. O período poderá ser estendido até 26 de outubro em caso de segundo turno. O alerta é da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), com base na legislação eleitoral, e integra a cartilha elaborada pelo órgão de controle interno do Governo de Mato Grosso acerca das normas legais que devem nortear a conduta dos agentes públicos estaduais no pleito deste ano.
A vedação vale para publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas. “As regras não se aplicam nos casos de propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, como jogo loteria e produto bancário, tipo banco de fomento”, ressalva o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.
A restrição não vale para propaganda institucional nos casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, mediante consulta formal, a exemplo de campanha educativa sobre trânsito e saúde, sem personalização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Também no período de 05 de julho a 05 de outubro estará vedada a publicidade em inauguração de obras públicas e contratação de shows artísticos, com recursos públicos, para inauguração de obras e serviços.
Quanto à publicidade, há uma situação que já está proibida desde 1º de janeiro e se estenderá até 05 de julho. Trata-se da realização de despesas com publicidade que excedam a média de gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito (2011, 2012 e 2013) ou do último ano imediatamente anterior à eleição (2013), prevalecendo o que for menor.
EM TODOS OS ANOS
José Alves ressalta que, permanentemente, sobretudo em ano eleitoral, é vedada a veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos, incluída a menção ao nome do candidato em inauguração ou fotos em atos oficiais, ainda que provenientes de arquivos.
Por isso, ele orienta os agentes públicos a zelarem pela não divulgação, em sites institucionais, de notícias ou fotos que façam referência a candidatos, partidos políticos ou coligações.
Outra orientação do secretário-auditor geral aos agentes públicos é monitorar a utilização do e-mail institucional para fins eleitorais. “Os gestores devem proibir expressamente a utilização do e-mail institucional para o envio de fotografias, convites para atos públicos, mapas de locais onde haverá ato de campanha, alertando, inclusive, os servidores para a sanção de improbidade e processo administrativo disciplinar”, adverte.
SANÇÕES
As penalidades pelas condutas vedadas incluem multa aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos agentes beneficiados, além de outras sanções administrativas e disciplinares e cassação do registro do candidato ou diploma do eleito que tenha sido beneficiado (agente público ou não).