A desembargadora Marilsen Andrade Addário, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou um pedido da Prefeitura de Confresa e aumentou para R$ 100 mil a multa diária estipulada pela Corte contra o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep). A penalização será aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial que decretou a ilegalidade da greve dos professores do município, no último dia 18 de setembro.
De acordo com a ação, a Prefeitura e o Sintep iniciaram as negociações para avaliar os pedidos feitos pela categoria, principalmente no que diz respeito a reajustes salariais. Após uma reunião realizada no dia 11 de setembro, foi proposto um aumento de 2% aos salários dos profissionais da educação.
A categoria realizou uma assembleia geral no dia 14 e o sindicato anunciou, no dia 17, que os profissionais iriam cruzar os braços e iniciar uma greve, alegando que já sofre com perdas salariais na ordem de 30% somente na atual administração. Segundo o Sintep, o valor pago atualmente sequer atinge a proporcionalidade da jornada do Piso Nacional da educação.
No último dia 17, o desembargador Dirceu dos Santos acatou um pedido da Prefeitura e declarou a greve ilegal, alegando que o Sintep deflagrou o movimento em meio às negociações e sem a notificação de qualquer medida de suspensão das aulas. O magistrado destacou ainda que a entidade não fez a apresentação da ata da assembleia, portanto, não se sabe se a deliberação atendeu aos requisitos previstos no estatuto do sindicato como quórum de votação, dos professores ausentes e presentes, daqueles que foram contrários ou favoráveis.
Na ocasião, ele determinou que o sindicato cessasse a greve imediatamente e que todos os servidores da Educação deveriam retornar às suas atividades. Ele estipulou uma multa diária de R$ 30 mil, valor este que foi majorado pela desembargadora Marilsen Andrade Addário na decisão, elevando a multa para R$ 100 mil por dia. No entanto, ela rejeitou um pedido da Prefeitura, que queria a cobrança da penalização imediatamente.
“Defiro a majoração da multa diária para R$100 mil, limitado em 20 dias. Todavia, indefiro o pedido de execução provisória da multa, uma vez que, nos termos do entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, a multa por descumprimento de ordem judicial, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito”, diz a decisão.
Renata
Sábado, 14 de Outubro de 2023, 15h17Victor
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