Cidades Domingo, 22 de Junho de 2025, 08h:10 | Atualizado:

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MASSACRE EM COLNIZA

Após ser absolvido por chacina com 9 mortes, homem processa o Estado

Ele ficou preso por 2 anos, mas não foi condenado pelas mortes

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Chacina de Taquarucu do Norte.png

 

O juiz Francisco Ney Gaiva, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deu andamento a um processo movido por Paulo Neves Nogueira, que ficou preso por mais de 2 anos por suspeita de participação numa chacina com nove mortos em Colniza (1.065 km de Cuiabá), mas que acabou absolvido. Ele cobra uma indenização por danos morais por parte do Governo do Estado, alegando ter sofrido prejuízos com a acusação.

Paulo Nogueira foi preso preventivamente em 1º de maio de 2017, acusado de integrar uma organização criminosa e de envolvimento na “Chacina de Taquaruçu”, que resultou em nove pessoas mortas. Ele permaneceu detido por 815 dias, até ser libertado por ordem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 26 de julho de 2019.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Mato Grosso, à época, quatro executores, a mando de um empresário, invadiram o local e, com o uso de armas de fogo e faca, mataram os trabalhadores rurais Francisco Chaves da Silva, de 56 anos, Edson Alves Antunes, de 32 anos, Izaul Brito dos Santos, de 50 anos, Aldo Aparecido Carlini, de 50 anos, Sebastião Ferreira de Souza, de 57 anos, Fábio Rodrigues dos Santos, de 37 anos, Samuel Antonio da Cunha, de 23 anos, Ezequias Santos de Oliveira, de 26 anos, e Valmir Rangel do Nascimento, de 55 anos.

Ainda segundo a denúncia, a motivação dos crimes seria a extração de recursos naturais da área. Com a morte das vítimas, a intenção do mandante era assustar os moradores e expulsá-los das terras, para que ele pudesse, futuramente, ocupá-las.

Em julho de 2020, o TJMT o absolveu sumariamente, por falta de provas, decisão que se tornou definitiva em novembro de 2021, após o trânsito em julgado da ação. Alegando ter sido preso de forma indevida e sem justa causa, Nogueira pede nos autos uma reparação por danos morais, argumentando que houve falha na atuação do Estado.

A Procuradoria do Estado contesta o pedido, afirmando que a prisão foi legal e embasada na investigação feita à época e que não houve erro judicial nem abuso de autoridade, o que afastaria a possibilidade de indenização.

O juiz, no entanto, decidiu que o processo seguirá para fase de instrução, onde serão analisados pontos como a legalidade da prisão preventiva, se a absolvição comprova falha do Estado, se há fundamentos para responsabilização e eventual compensação por danos morais. As partes terão 15 dias para apresentar provas.

“Considerando que não existem outras matérias preliminares a serem analisadas ou irregularidades a serem sanadas, declaro o feito saneado e o remeto à fase instrutória. Não havendo outras provas a serem produzidas e estando o feito pronto para julgamento, intime-se as partes para que, querendo, produzir outras provas além das existentes nos autos, apontando com clareza a natureza e a pertinência das mesmas e apresentem razões finais no prazo de 15 dias, sucessivamente”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • Ricardo

    Domingo, 22 de Junho de 2025, 10h31
  • Vai ganhar uma indenização de 5 mil reais do Estado Brasileiro e não reclame! Senão pega 17 anos por atos anti democrático e contra as instituições democráticas de direito
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  • Paulo

    Domingo, 22 de Junho de 2025, 08h34
  • Você é culpado até que prove o contrario!!
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