Cidades Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025, 17h:35 | Atualizado:

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CASO EMELLY

Assassina que matou grávida e arrancou bebê passará por júri popular em Cuiabá

Justiça cita que psicopata cometeu oito crimes

Da Redação

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NATALY - Emilly .jpg

 

A Justiça acolheu denúncia da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da capital em sentença de pronúncia contra a bombeira civil Nataly Helen Martins Pereira para ser julgada pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio qualificado e outros oito delitos conexos pelo assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá Francisco Ney Gaíva, na sexta-feira (18). 

Com a decisão, a Justiça também reconhece que há provas suficientes de que Nataly Helen Martins Pereira cometeu o crime de feminicídio, entre outros sete delitos. O magistrado ainda manteve a prisão preventiva da acusada, considerando a gravidade dos fatos e rejeitou o pedido da defesa para instaurar um incidente de insanidade mental, por falta de provas de que a ré não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos. 

"Parabenizamos o magistrado sentenciante, o qual adotou a interpretação mais ampla e mais protetiva às mulheres, isto é, a ideia de que o menosprezo pode estar associado à misoginia ou não. Além disso, reconheceu a maternidade como um direito reprodutivo próprio da condição feminina, direito esse negado à vítima Emelly”, destacou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, Nataly atraiu a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos e em fase final de gestação, até sua residência no bairro Jardim Florianópolis, sob o pretexto de doar roupas de bebê. No local, a acusada teria imobilizado a jovem com um golpe conhecido como “mata-leão”, amarrado seus membros, colocado sacos plásticos em sua cabeça e realizado uma incisão abdominal para retirar o bebê ainda com vida. 

A vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico, conforme laudo pericial. O corpo foi enterrado nos fundos da casa da acusada, que posteriormente se apresentou em um hospital alegando ter dado à luz em casa, utilizando documentos falsos para sustentar a versão. 

Além do feminicídio, Nataly foi pronunciada pelos crimes de: tentativa de aborto sem consentimento da gestante; ocultação de cadáver; subtração de criança para colocação em lar substituto; parto suposto; fraude processual; falsificação de documento particular; e uso de documento falso. A sentença destaca que a motivação do crime está enraizada em uma lógica de objetificação da mulher, configurando feminicídio nos termos do artigo 121-A do Código Penal, com agravantes por ter sido cometido durante a gestação, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

A defesa alegou inimputabilidade penal da ré, com base em histórico de transtornos psicológicos, mas o juiz indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, por ausência de provas clínicas ou indícios concretos. A prisão preventiva da acusada foi mantida, e o processo será remetido à 1ª Vara Criminal de Cuiabá para julgamento pelo Tribunal do Júri. 





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Comentários (3)

  • Paulo Barranco

    Terça-Feira, 22 de Julho de 2025, 07h06
  • Muito bem agora e a data hein Paccola tem juri a mas faz mais de tres anos e nada ate quando em SP tenente de VELOZO ESTA PRESO DESDE O PRIMEIRO DIA E JA FOI espulso e mt nada acontece , vamos trabalhar juizes o povo espera que haja justica, chega de impunidade, cadeia pro Paccola
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  • Thiago

    Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025, 21h24
  • Casos assim nem devia ter júri, devia fixar uma tabela com a pena máxima já que sabe se que foi ela .
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  • Ricardo

    Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025, 19h39
  • Com certeza está mulher não fez tudo isto sozinha, uma pena ela estar protegendo os comparsas
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