A atualização de dados no Censo Previdenciário Cadastral foi prorrogada e pode ser feita por segurados ativos, aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso (RPPS-MT), até o dia 5 de abril.
A Portaria 174/2023, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao levantamento foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de 12 de dezembro. Segundo o documento, o cadastro é obrigatório mediante comparecimento presencial ou na modalidade online, aplicando-se também aos representantes legais dos beneficiários.
Vale destacar que a não realização do recenseamento no prazo estabelecido acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
O autocadastramento online pode ser feito pelo site do Mato Grosso Previdência (MTPrev), pelo Portal de Serviços de MT ou pelo aplicativo de celular “MT Cidadão”, por meio da opção “Censo Previdenciário”.
O levantamento será realizado, presencialmente, de forma excepcional, mediante agendamento prévio pela Central Telefônica ou Whatsapp (65 3363-5300), obedecendo data, local e horário estabelecidos.
De acordo com a Portaria, o Censo Previdenciário será composto de cinco etapas, que incluem a verificação de dados pessoais, de documentos cadastrados, endereço, dependentes previdenciários e de vínculos previdenciários.
Fruto de convênio com MTPrev, o censo leva em consideração a necessidade de construção de banco de dados para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social (SIPREV/Gestão) e para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social (CNIS-RPPS).