A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) orienta os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso que a cada prorrogação da vigência dos contratos de locação de veículos a empresa contratada deve renovar a frota, ou seja, deve disponibilizar para uso automóveis zero-quilômetro ou com no máximo um ano de fabricação. Na impossibilidade da substituição da frota, o valor do contrato deve ser repactuado, de acordo com o preço de mercado dos veículos antigos.
Essas exigências estão previstas nos contratos de locação de automóveis das secretarias com maior frota oficial e seu cumprimento deve ser exigido pelos servidores designados como fiscais dos respectivos contratos. “A omissão ou o incorreto cumprimento da tarefa pelo fiscal designado poderá gerar dano ao erário, responsabilidade disciplinar, consequências civis, atraindo para si o dever de reparar o prejuízo”, ressalta o secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho.
A auditora do Estado Cristiane Marcela Oliveira da Silva, uma das responsáveis pelo estudo técnico acerca do assunto, explica que o custo da aquisição dos veículos representa 49% do faturamento das empresas e, portanto, é o que absorve maior recurso na contratação de veículos e, consequentemente, no lucro da contratada.
No estudo realizado em 2013, a AGE comparou o quanto cada um de 23 contratos vigentes pagava mensalmente por veículo zero-quilômetro com base no custo de sua aquisição na proporcionalidade de quanto o contrato deveria pagar pelo mesmo veículo, porém usado, com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O trabalho foi baseado na amostra de 368 automóveis em uso com ano de fabricação anterior a 2012.
O levantamento indicou que o Estado deveria pagar anualmente, por exemplo, R$ 16,7 mil a menos pela locação de quatro veículos Pálio Weekend 1.6 usados, com ano de fabricação de 2011, na comparação com o valor a ser desembolsado caso os mesmos veículos fossem zero-quilômetro. Para locação de nove veículos Fiat Uno Way 1.4, por exemplo, o Estado deveria pagar anualmente R$ 28,3 mil a menos.
PRORROGAÇÃO
Outra auditoria do Estado que atuou no trabalho, Nilva Isabel da Rosa, ressalta que os contratos de locação de veículos somente devem ser prorrogados se o preço e a qualidade dos automóveis continuarem a ser vantajosos para a administração pública. “A administração pública deve visar a economicidade e a eficiência quando opta em terceirizar serviços, para isso essa ferramenta deve, além de possibilitar redução de custos com pessoal, manter prestação de serviços especializados com custos menores e mais vantajosos para o Estado”, diz trecho do relatório.
Contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, como é o caso da locação de veículos oficiais, podem ter sua duração prorrogada por até cinco anos. No estudo, a AGE apurou que 65% do total de veículos oficiais do Estado são locados.