A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a um recurso interposto pela defesa de Eliton Carlos Zardo, acusado de homicídio doloso consumado, homicídio tentado e fuga do local do acidente após colisão que resultou na morte de Joel Ferreira Leite e em lesões em Ana Paula Barbosa Rodrigues. Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (09), o réu irá enfrentar o Tribunal do Júri.
Em 22 de novembro de 2019 Zardo conduzia uma caminhonete Dodge Ram e teria provocado um grave acidente na Avenida José Antônio de Faria, em Barra do Bugres. Segundo a denúncia, ele dirigia em velocidade excessiva (cerca de 69 km/h em via com limite de 40 km/h), sob chuva e sem reduzir "quebra-molas invertidos". A colisão com outro veículo — em que estavam as vítimas — resultou na morte de Joel e em ferimentos em Ana Paula.
Após o acidente, Zardo não prestou socorro e, conforme os autos, ligou para um amigo, Paulo Ricardo Morais de Souza Pinto, que o auxiliou a deixar o local com outro veículo. A Polícia Judiciária apontou indícios de que a conduta configuraria dolo eventual (quando o agente assume o risco de matar) e fuga para evitar responsabilização.
A defesa de Zardo pediu a absolvição sumária por "inevitabilidade do resultado" ao alegar que, mesmo que Zardo estivesse dentro do limite de velocidade, o acidente fatal ocorreria devido à dinâmica do choque. O TJMT rejeitou o argumento, destacando que não há prova cabal de que o resultado seria o mesmo com conduta adequada. O laudo oficial apontou que a velocidade excessiva agravou o desfecho.
Defesa afirmou que Zardo fugiu por temor de linchamento. O Tribunal, no entanto, observou que não houve comprovação de aglomeração hostil no local, conforme depoimento de um policial. A questão deverá ser analisada pelo Júri. A defesa argumentou que o caso envolveria apenas imprudência no trânsito, não dolo.
Contudo, o relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que a conduta de Zardo — dirigir em alta velocidade, à noite, sob chuva e desrespeitando redutores — sugere assunção do risco, característica do dolo eventual. A divergência subjetiva (dolo x culpa) deve ser resolvida pelo Júri.
Por fim, o recurso pedia o enquadramento como omissão de socorro, por falta de dolo específico. O TJMT manteve a pronúncia pelo crime de fuga, por ser conexo ao homicídio doloso, cuja competência é do Júri. Com a decisão, o caso segue para julgamento pelo Tribunal do Júri em Barra do Bugres.
Com isso, o réu responderá por homicídio simples consumado, homicídio simples tentado e fuga do local do acidente. “Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo integralmente a decisão de pronúncia de Eliton Carlos Zardo, determinando que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres”.
OPERAÇÃO DESBLOQUEIO - Além do acidente com morte, Eliton Carlos Zardo também ficou “famoso” em dezembro de 2022 após ser alvo da Polícia Federal durante a deflagração da operação “Desbloqueio” por estimular e financiar atos golpistas e terroristas pró Jair Bolsonaro (PL). O empresário estava na lista dos 18 mato-grossenses, entre outros "fãs" de Bolsonaro no Brasil, que sofreram mandados de busca e apreensão e bloqueio de contas, determinados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
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