O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido da defesa do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, que tentava ser transferido do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), ala onde ficam os presidiários que integram a facção CV. Além dele, o magistrado negou solicitações feitas pelos advogados de Suelen Maria de Santana e Leonardo dos Santos Pires, o “Sapateiro”, no mesmo despacho.
O trio foi alvo da Operação Ativo Oculto, deflagrada em março pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga delitos de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores auferidos em decorrência da atividade da organização criminosa. De acordo com a defesa de Sandro Louco, depois de recebida a denúncia, não haveria mais justificativas para mantê-lo no Raio 8 da PCE.
Ao rejeitar o pedido, o magistrado apontou que os crimes cometidos por Sandro Louco, de dentro da cadeia, teriam cessado, em tese, desde o recebimento de uma denúncia em 30 de junho de 2022. No entanto, mesmo preso, ele teria continuado a cometer delitos até março de 2023, quando foi caracterizada uma nova infração penal, que resultou na Operação Ativo Oculto.
“Nesse enquadramento fático, há fortes indícios de que os réus integram a facção criminosa comando vermelho em posição de destaque, de modo que a manutenção no “raio 08” da Penitenciária Central do Estado, como determinado à época em que o feito tramitava perante o NIPO, afigura-se adequada ao caso, pois, somada à relevância de suas posições no contexto da organização criminosa investigada, os implicados registram extenso histórico criminal por delitos violentos, a evidenciar a sua periculosidade e a necessidade de resguardar a segurança pública”, diz a decisão.
Quem fez um pedido semelhante foi a defesa de Leonardo dos Santos Pires, que também queria sua retirada do Raio 8. No despacho referente ao suspeito, o magistrado apontou que, ao contrário do apontado pela defesa, este setor da PCE não se confunde com Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, este com características diversas e, de fato, com implicações diretas no cumprimento da pena, rejeitando a solicitação.
Por fim, o juiz negou o pedido de revogação da prisão domiciliar de Suelen Maria de Santana, que argumentava não estarem presentes os requisitos autorizadores para manutenção de sua prisão. Ela é mulher de um faccionado e teria recebido dois PIX no valor de R$ 16 mil, em uma oportunidade, e de R$ 33,9 mil em outra.
“Desse modo, verifica-se que a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria da denunciada foram demonstrados pelos documentos carreados aos autos, os quais indicam que ela, no interesse da organização criminosa comando vermelho ou de suas lideranças, ocultou ou dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, diz a decisão.
Maria
Sábado, 14 de Outubro de 2023, 17h35