Segunda-Feira, 25 de Maio de 2020, 16h:40 | Atualizado:
GUERRA DA PICANHA
Boi Grill foi condenada por descumprir contrato em que se comprometia a não ofertar rodízio pelo período de 7 anos
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou que a churrascaria Boi Grill apresente em um prazo de 15 dias o pagamento de mais de R$ 1,108 milhão em valores, ou bens a serem penhorados à Nativas Grill sob pena de que a justiça o faça.
A decisão é o novo capítulo da chamada "Guerra da Picanha", iniciada depois que as duas marcas entraram em desacordo comercial. Em 5 de fevereiro passado, a Boi Grill foi proibida de servir refeições no sistema de rodízio de carnes e o magistrado determinou o pagamento de uma multa de 30% do valor da transação comercial em que vendeu a unidade da Miguel Sutil, próximo ao Parque Mãe Bonifácia, à Nativas Grill.
No fim do mesmo mês, o magistrado da Terceira Vara Cível da Comarca de Cuiabá determinou a penhora de bens da Boi Grill devido à quebra de contrato, com um prazo de três dias para execução. A Nativas rejeitou os bens ofertados pela concorrente.
“Inicialmente, deve ser ressaltado que a indicação de bens à penhora revelase faculdade do executado (§ 2º do art. 829 do CPC). Nesse sentido, foi nomeado à penhora diversos bens móveis de propriedade do executado, que a parte suscita que os bens ofertados refletem o valor de R$ 1.108.903,61. Em que pese os bens oferecidos, estes não foram aceitos pelo exequente, pois não houve observância pelo executado da ordem de preferência legal estabelecido pelo art. 835 do CPC, que estabelece em seu inciso I a penhora de ‘...dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira’”, consta em trecho da decisão.
De acordo com informações do processo, a Boi Grill vendeu a unidade da Miguel Sutil para a empresa goiana (Nativas), que iniciou suas atividades em meados de 2018. Meses depois, a Boi Grill inaugurou um restaurante de menor porte no Parque das Águas. Segundo os autos, o valor que a Nativas pagou à Boi Grill foi de R$ 2,2 milhões.
Havia, porém, uma cláusula decisiva no contrato entre as duas empresas: a Boi Grill estava proibida de ser concorrente da Nativas em Cuiabá. Ou seja, a organização não poderia ostentar as palavras “rodízio”, ou “churrascaria”, em sua identidade, além de também não poder oferecer esses serviços.
“Ficou pactuado entre as partes, na cláusula 5ª, a expressa vedação da prática de concorrência por parte da executada em relação à parte exequente pelo período de 07 anos e 6 meses, oportunidade em que se comprometeu a não utilização da denominação churrascaria e ou rodízio, sob pena de multa de 30% do valor de compra do contrato de R$ 2,220 milhões”, diz trecho do processo.
Com os 20% dos honorários do advogado que atuou no caso, o juiz atribuiu à ação o valor de R$ 1.108.903,61 milhão, o equivalente a 50% dos R$ 2,22 milhões do contrato de compra e venda e autorizou o oficial de justiça a penhorar os bens da churrascaria. Ou seja, a decisão, se não revertida, poderia resultar no fim de uma das marcas mais tradicionais de restaurantes em Cuiabá.
O juiz ainda não se comoveu com o argumento e determinou 15 dias para o pagamento. “Assim sendo, tendo havido discordância do exequente acerca dos bens móveis indicados pelo executado, bem como a constatação de que não foi respeitado a ordem estabelecida no art. 835, do Código de Processo Civil, intimese a executada a oferecer valores a fim de garantir a execução, em 15 dias, sob pena de decorrido o prazo, ser deferida penhora online. Intime-se. Cumpra-se”, encerrou Martins Ferreira.
Fabio jesus
Terça-Feira, 26 de Maio de 2020, 18h39