O juiz da 7ª Vara Cível, Yale Sabo Mendes, condenou a empresa Citavel Distribuidora de Veículos a devolver R$ 24 mil referente à compra de uma Ecosport XLT 2.0, ano 2010, modelo 2011, que apresentou problemas mecânicos 37 dias após a compra pelo proprietário, o médico Ernani Albuquerque Preuss.
Em caso de descumprimento, será pago multa diária de R$ 1 mil.
Conforme relatado na ação de indenização por danos morais, 37 dias após a aquisição do veículo, impossibilitando o uso. Foi relatado ainda que durante uma viagem ao município de Sapezal, o veículo parou de funcionar, deixando um de seus filhos abandonado no meio da estrada, sendo que ainda foi necessário percorrer uma verdadeira via sacra para conseguir um carro reserva. Antes de ser protocolada a ação de indenização por danos morais, foi revelado ainda que o veículo permaneceu 77 dias aguardando conserto.
O magistrado observou que não foi obedecido o prazo de 30 dias para reparo do produto adquirido, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que neste caso autoriza a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Ainda foi observado o risco de dano pelo consumidor pelo magistrado para conceder a decisão favorável . “Por sua vez, o perigo de dano irreparável, segundo requisito para a concessão da medida, encontra-se consubstanciado no fato do Requerente ser compelido utilizar um automóvel que lhe trouxe vários transtornos por apresentar defeitos em seu funcionamento, além da insegurança causada pela extrapolação do prazo legal para sanar o vício no automóvel que adquiriu da parte Requerida”, diz trecho da ação judicial.