Cidades Segunda-Feira, 24 de Abril de 2023, 10h:40 | Atualizado:

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JUSTIÇA PARA RICOS

CNJ cita aumento de até 23.000% e manda TJ devolver custas em MT

Judiciário tem prazo de 30 dias para ressarcimento

Da Redação

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TJMT, tribunal de justica

 

Em decisão proferida em sede de Procedimento de Controle Administrativo requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a entrada em vigor da Lei estadual 11.077/20. Em suma, a OAB-MT conseguiu junto ao CNJ a suspensão da cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021, quando passou a vigorar a lei.

O CNJ também determinou prazo de 30 dias para que o TJMT devolva os valores cobrados a maior aos jurisdicionados cujo processo que tiveram que pagar a mais nas custas. A devolução deverá ser disciplinada pelo Tribunal. 

A decisão atendeu pedido OAB-MT no âmbito de um procedimento de controle administrativo que questionou a aplicação dos novos valores das custas e emolumentos em processos antigos em contrariedade à própria legislação que majorou as alíquotas. Conforme a OAB, a irregularidade constava no artigo 15 da Lei 11.077/20, que estabelece a aplicação das custas apenas aos processos distribuídos após a data de vigência da lei. 

Foram descobertas irregularidades nas guias de preparo emitidas para recursos de apelação e de agravo de instrumento interpostos em processos distribuídos antes da vigência da nova lei. Na prática, a nova regra prejudicou tanto os jurisdicionados quanto à atuação da advocacia, pois algumas alíquotas tiveram aumento exorbitantes, como foi o caso da interposição de recursos oriundos da 1ª instância, cujo aumento variou, a depender do caso, entre 220,95% e 23.283,17%. 

Os valores especificados na Lei 11.077/20 continuam valendo para os processos distribuídos a partir de 2021.

 





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Comentários (5)

  • CIDADÃO ATENTO

    Segunda-Feira, 24 de Abril de 2023, 19h30
  • Quer dizer que o TJMT concede liminar ao MPE para barrar o aumento abusivo do IPTU de Cuiabá (o que é corretíssimo, diga-se), mas, em se tratando de custas judiciais (melhor: taxa judiciária, tributo também, e que vai integralmente para o Poder Judiciário, que já recebe duodécimo mensal), o aumento pode ser ABUSIVO, DESMEDIDO e ABSURDO?!! Este país não tem jeito mesmo! O cidadão contribuinte que se dane (esta é a lógica).
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  • Auxiliadora

    Segunda-Feira, 24 de Abril de 2023, 13h49
  • Quer dizer que as pessoas não tinham nem como apelar devido aos valores abusivos, perderam, se nem o tj compre as leis, e devolvam o dinheiro nas conta das partes senão serão lesada 02 vezes
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  • Maurilio Rodrigues de Mattos

    Segunda-Feira, 24 de Abril de 2023, 13h47
  • Sempre as custas judiciais em MT foram as mais caras do Brasil. Auxiliei a Justiça por 4 décadas, tendo me aposentado sem maiores necessidades há dois anos. Como escrivão Judicial sempre ouvi de advogados de todas as partes do país, ser as custas mais caras as da justiça de MT. Lembro da Lei 3.605 estadual. E agora José?. Tem ainda muitas outras coisas par se esclarecer, mas o tempo dirá, sempre que ferir alguns clientes afortunados. Parabéns a OAB MT pela luta. Lembro que o Presidente da seccional que defendeu essa causa jamais terá sucesso se postular a vaga do quinto constitucional. Parabéns. Justiça seja feita.
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  • AIR FRANCISCO COSTA

    Segunda-Feira, 24 de Abril de 2023, 12h44
  • O cidadão paga impostos que vão para custear a justiça por meio do duodécimo e quando precisa da justiça, tem que pagar as custas judiciais. Esse dinheiro arrecadado nas custas judiciais e cartoriais, vai para onde? Cadê os órgãos fiscalizadores? Só porque é justiça, não quer dizer que é tudo certo.
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  • JHOY

    Segunda-Feira, 24 de Abril de 2023, 12h22
  • QUE IMUNDICIA. COMO UM PODER TEM A CAPACIDADE DE MANDAR UM PROJETO DESSE E COMO OUTRO PODER PODE APROVAR ESSA COISA.
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