O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um recurso da titular do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (750 Km de Cuiabá), Marilza da Costa Campos, que ocupa o cargo desde o ano de 1980 mesmo sem aprovação em concurso público. Em decisão do último dia 11 de outubro, o CNJ não acatou o recurso de Marilza, que defendia a permanência no cargo mesmo sem aprovação em concurso.
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de agosto de 2024, manteve Marilza no cargo até o julgamento do recurso ingressado pela cartorária no CNJ. Com a determinação do Conselho, a titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína fica vaga e deve fazer parte de um concurso público para preenchimento do cargo numa data futura.
O recurso ingressado por Marilza contesta uma decisão anterior do CNJ que já havia determinado a vacância da serventia no Cartório. No último dia 11 de outubro, o Conselho julgou que o pedido de reconsideração não trouxe fatos novos que pudessem alterar o entendimento anterior.
Atualmente, Marilza conta 74 anos de idade.
Marcos Cesar
Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2024, 21h30Observador
Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2024, 16h50Jose alves
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Quinta-Feira, 17 de Outubro de 2024, 14h49