A Comarca de Colniza publicou o edital N.10/2023, que trata do processo seletivo para credenciamento de conciliadores mediante cadastro reserva. As inscrições ocorrerão entre os dias 27 de outubro e 20 de novembro, exclusivamente via Protocolo Administrativo Virtual (PAV). A seleção ocorrerá por meio de aplicação de prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
Conciliadores são auxiliares da Justiça que prestam serviço público, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Entre as atribuições do cargo estão a de abrir e conduzir audiência de conciliação sob a orientação do juiz de Direito, buscando a solução do litígio; redação de termos de acordo que serão submetidos à homologação do juiz; e certificação dos atos ocorridos durante as audiências.
Para concorrer, o candidato deve ser maior de 18 anos, bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a partir do 3º ano ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária, não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal; e atender as demais exigências previstas no edital.
Os classificados serão credenciados pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, após requerimento formulado pelo juiz diretor do Foro, Luiz Antonio Muniz Rocha, ou pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), pelo período de até dois anos, admitida uma única prorrogação, por igual período.
A data da prova será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com, no mínimo, cinco dias de antecedência.
As questões abordarão as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Lei dos Juizados Especiais e Legislação Específica.