O Conselho da Magistratura aprovou o provimento 9/2014/CM que estabelece a escala automática de substituição dos juízes de direito e substitutos do Estado. O documento atende à escala anual de cobertura jurisdicional quando houver necessidade do magistrado se ausentar ou estar impedido de atuar. A escala mantém a prestação jurídica permanente em todas as comarcas do Estado, inclusive nos finais de semana e feriados.
O provimento tem aplicação imediata nas comarcas de Primeira, Segunda e Terceira Entrância e também nas comarcas de Entrância Especial. Ele também revoga os provimentos 13/2013 e 34/2013, também do Conselho.