Pessoas jurídicas que prestam serviços contínuos às unidades do Ministério Público Brasileiro deverão reservar parte das vagas a serem contratadas para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. A previsão consta na Resolução nº 264 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual está realizando o levantamento das instituições públicas ou organizações idôneas que atuam na proteção e garantia dos direitos dessas mulheres para ter acesso ao cadastro de vítimas.
Em ofício encaminhado aos promotores e promotoras de Justiça que atuam na Capital e interior do estado, o Centro de Apoio Operacional Sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino solicita que as informações sejam enviadas no prazo máximo de 10 dias. O pedido foi encaminhado na sexta-feira passada.
Conforme a Resolução do CNMP, as empresas contratadas para prestarem serviço ao MP deverão realizar processo seletivo para contratação dessas mulheres, mediante acesso a cadastro mantido pelas instituições que atuam na proteção e garantia dos direitos das vítimas. A identidade das trabalhadoras contratadas em atendimento à iniciativa de inclusão será mantida em sigilo pela pessoa jurídica contratante, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções.